Considere o carnê-leão
O contribuinte que obteve rendimento mensal acima de R$ 900,00 também deve relacionar o recolhimento mensal do carnê-leão. É até possível que o contribuinte receba restituição no momento de fazer o ajuste, uma vez que, além das informações permitidas e usadas ao longo do ano, como as do livro-caixa (despesas com consultório ou escritório, no caso dos autônomos), com dependentes, pensão alimentícia paga e contribuição ao INSS, ele poderá abater, agora, despesas com instrução e saúde. Se há carnê-leão em atraso, convém acertá-lo antes da entrega da declaração.
Locadores podem deduzir da receita a taxa de administração paga à imobiliária e outros encargos, como o IPTU, se arcou com eles. Convém lembrar que o aluguel recebido por pessoa jurídica deverá ser declarado no quadro 1, referente aos recebimentos de pessoa jurídica.
No formulário, a diferença entre os rendimentos e as deduções deverá constar na coluna base de cálculo e todas as informações devem ser transportadas para a pág. 4: para as linhas 02 e 03 (rendimentos tributáveis), 06 a 13 (deduções) e 20 (imposto pago). No programa, apenas a dedução por dependente e a pensão alimentícia não são transportadas. Para que essas deduções sejam feitas, os dados devem ser informados no quadro de dependentes e na relação de pagamentos, respectivamente.





