Um acordo entre as partes pode ser selado em todas as fases do processo, até que sejam esgotadas as possibilidades de negociação. Na sentença é fixado o valor a ser pago. Se o devedor alegar que não tem como saldar a dívida em 24 horas, um bem deve ficar penhorado. Um oficial de justiça vai até a empresa ou pessoa executada e faz a notificação. O bem relacionado é detalhado e avaliado. Um fiel depositário fica responsável pela conservação do bem até a realização do leilão. Também pode haver a apreensão do objeto.
O tempo entre a notificação e o leilão ainda serve como último prazo para que as partes tentem um acordo. Se isso for inevitável, o processo de venda prossegue. Em Londrina, os leilões acontecem no prédio do Fórum (na entrada principal) ou no auditório da Justiça do Trabalho. As regras podem mudar conforme o lugar onde tramita. Nas varas cíveis, o bem só pode ser vendido por valores acima da avaliação em 1 praça e pelo mínimo de 60% em 2praça. Nas varas trabalhistas, os bens móveis têm lance mínimo a partir de 50% do valor de avaliação, e para os imóveis o desconto é de 30%.
Arrematando qualquer bem, o pagamento deve ser feito à vista. O comprador fica com uma carta de arrematação. Quem pensa em levar o produto logo após o lance final, engana-se. O bem só é liberado após o prazo legal de 10 dias para recursos. ''Neste prazo, o devedor ainda pode saldar a dívida e invalidar a venda em leilão'', esclarece o juiz Elias Rezende. Na retirada, caso o bem não esteja no local, ou de acordo com o relatório do oficial de justiça, o executado pode ser preso. (R.J)

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