Conheça as regras de um leilão judicial
Um acordo entre as partes pode ser selado em todas as fases do processo, até que sejam esgotadas as possibilidades de negociação. Na sentença é fixado o valor a ser pago. Se o devedor alegar que não tem como saldar a dívida em 24 horas, um bem deve ficar penhorado. Um oficial de justiça vai até a empresa ou pessoa executada e faz a notificação. O bem relacionado é detalhado e avaliado. Um fiel depositário fica responsável pela conservação do bem até a realização do leilão. Também pode haver a apreensão do objeto.
O tempo entre a notificação e o leilão ainda serve como último prazo para que as partes tentem um acordo. Se isso for inevitável, o processo de venda prossegue. Em Londrina, os leilões acontecem no prédio do Fórum (na entrada principal) ou no auditório da Justiça do Trabalho. As regras podem mudar conforme o lugar onde tramita. Nas varas cíveis, o bem só pode ser vendido por valores acima da avaliação em 1 praça e pelo mínimo de 60% em 2praça. Nas varas trabalhistas, os bens móveis têm lance mínimo a partir de 50% do valor de avaliação, e para os imóveis o desconto é de 30%.
Arrematando qualquer bem, o pagamento deve ser feito à vista. O comprador fica com uma carta de arrematação. Quem pensa em levar o produto logo após o lance final, engana-se. O bem só é liberado após o prazo legal de 10 dias para recursos. ''Neste prazo, o devedor ainda pode saldar a dívida e invalidar a venda em leilão'', esclarece o juiz Elias Rezende. Na retirada, caso o bem não esteja no local, ou de acordo com o relatório do oficial de justiça, o executado pode ser preso. (R.J)





