Comércio de jornais e gasolina
Lembradas por serem pontos de vendas de jornais e revistas, como em seu formato original, as bancas foram incorporando outros produtos em suas prateleiras com o passar dos anos. Lola, a jornaleira com maior tempo de atividade em Curitiba, confessa que na década de 50 já eram vendidos doces e cigarros, mas de forma escondida. Até que um alvará concedido pelo prefeito da época, Iberê de Matos, regularizou a venda destes produtos.
Mauricio Puchalski lembra que no mesmo período a banca de seu pai vendia gasolina. ''Era uma época em que a Boca Maldita tinha trânsito de veículos. Não havia postos de gasolina como os de hoje, apenas algumas bombas espalhadas pela cidade. A banca do meu pai era a única que tinha uma bomba de gasolina.''
A lei 10.755, em vigência desde 15 de julho de 2003, determina quais produtos podem ser vendidos. Publicações periódicas, cigarros, balas, doces, cartões telefônicos, salgadinhos industrializados, sorvetes, refrigerantes, selos, ingressos e até preservativos estão entre os itens. (R.J.D.)





