Cartórios que casam também separam
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domingo, 21 de janeiro de 2007
Marta Ortega<br> Reportagem Local 
Desde que entrou em vigor em janeiro deste ano, a lei que autoriza o divórcio em cartórios fez aumentar a procura por informações de casais interessados em legalizar a situação de separação. Em Londrina, nos dois cartórios civis que realizam casamentos e que, portanto, também estão autorizados a realizar divórcios, é grande o número de casais que buscam orientação sobre a documentação necessária para concluir o processo. Apesar da procura, o número de divórcios concretizados na cidade a partir da nova lei, ainda é pequeno. Apenas sete até agora.
Um dos estabelecimentos da cidade, o do 1º Ofício que funciona na Rua Pio XII, casais e advogados buscam por informações. O cartorário responsável, Eduardo Pires, viajou esta semana para Curitiba para se inteirar sobre a nova lei. ''Tenho algumas dúvidas em relação aos impostos sobre a partilha de bens e sobre a sequência do ato, já que a escritura pública pode ser feita em qualquer tabelionato''. Os casos passam a ser atendidos no começo de fevereiro.
No Tabelionato Julião, na avenida Paraná, que já está realizando o processo desde que a lei começou a vigorar, seis divórcios foram concretizados até agora. O cartorário Marcelo Julião, que trabalha há 37 anos no ramo, afirma que o número de processos deve aumentar à medida em que as pessoas conhecerem as novas regras.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro deste ano, a lei 11.441 aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006, possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por meio de cartórios, diminuindo a quantidade de ações enviadas ao Judiciário e dando mais agilidade à tramitação dos processos.
Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes.
É um processo simples. O casal precisa contratar um advogado que vai definir os termos do ato, que incluem a partilha de bens, se os nomes voltarão a ser os mesmos de antes do casamento e se um vai pagar pensão alimentícia ao outro. O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou maior incapaz. Outra exigência é que o casal esteja separado há dois anos.
Com esse processo pronto, basta ir a um cartório civil e fazer a escritura pública, que deverá ser encaminhada para o cartório civil onde aconteceu o casamento. ''Essa escritura não depende de homologação do juiz, por isso, se o cartório do divórcio for o mesmo do casamento, a averbação sai na hora'', afirma Julião. Nos casos onde o cartório não é o mesmo, a média é de três dias para a conclusão do processo.
A maior vantagem, segundo Julião, é o custo e a rapidez do processo. ''Antes o advogado entrava com ação na Vara da Família e os casais precisavam aguardar aquelas audiências com os juízes, que oneravam e faziam com que o processo demorasse para ser concluído''.
Com a nova lei, as despesas com as custas processuais são menores. Os preços variam de acordo com o tipo de separação, que pode ser feita de duas maneiras. Na separação consensual, sem valor (quando não há bens para serem divididos), o valor é de R$ 70. No caso da separação com valor (com divisão de bens), o custo é de R$ 520. ''São valores acessíveis que barateiam e simplificam o processo'', afirma Julião.
Reconciliação - A desvantagem é que nestes casos, o casal não passa pelo processo de uma possível reconciliação, porque não tem mais o juiz para intermediar. O advogado que representa o casal já chega com a documentação pronta. ''A rigor, a lei não permite que os cartórios interfiram nas decisões das pessoas, mas muitas vezes conseguimos conversar com as pessoas para que elas avaliem bem a situação antes de se separarem''.


