Um novo problema bate à porta dos ‘infiéis’. Juízes eleitorais de todo o Estado já cancelaram quase 400 filiações de políticos. O motivo é simples: Aqueles que mudaram de partido político, e não avisaram o juiz eleitoral, acabaram ficando com dupla filiação. Pelo artigo 22 da Lei 9.096, de 1995, ‘‘quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos’’.
  Os políticos que tiveram suas filiações canceladas podem ficar impedidos de concorrer nas próximas eleições de outubro, já que o candidato deve estar filiado a alguma legenda no mínimo um ano antes do pleito.
  ‘‘Na maioria dos casos não houve má fé. Os políticos acreditavam que bastava avisar os partidos políticos sobre sua mudança. Esqueciam do juiz eleitoral’’, explica o procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Batista Guedes, que até o final da semana pretende terminar seus pareceres sobre os quase 400 casos de cancelamento de filiação, que agora serão, em grau de recurso, analisados pelo TRE.
  O presidente interino da Uvepar, Elói Kuhn, disse que a Justiça Eleitoral só prestou atenção à dupla filiação agora, em função da repercussão dos casos de infidelidade partidária. ‘‘Eu conheço uma pessoa que ficou 15 anos sem avisar o juiz eleitoral que ele tinha saído do PDT para o PMDB e mesmo assim ele conseguiu se candidatar durante esse período. Depois ele mudou para o PP, também sem avisar, e agora ele descobriu que o juiz eleitoral cancelou sua filiação. A Justiça Eleitoral é complicada. Atualmente, parece que é só retaliação’’, critica. (C.S.)

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