Avaliação dos cursos em um clique
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Marian Trigueiros <br> Reportagem Local 
O primeiro passo para quem decide fazer uma pós-graduação é saber as qualificações da instituição e do curso. Professores da área aconselham conversar com coordenadores e ex-alunos, bem como analisar a grade curricular. Porém, aqueles que desejam obter informações oficiais podem ainda consultar o portal do Ministério da Educação (MEC). Ali é possível saber a nota da universidade e dos cursos de mestrado e doutorado, resultado da avaliação feita anualmente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), setor do MEC responsável pela pós-graduação stricto sensu.
De acordo com as informações da Capes, a avaliação considera três quesitos: o corpo docente, a proposta pedagógica e a produção científica. Dessa forma, as notas são classificadas em uma escala de 1 a 7. Nota 1 ou 2 indica descredenciamento; 3, desempenho regular; 4, bom resultado; e 5 é atribuída ao programa que atinge muito bom nível. As notas 6 e 7 indicam desempenho equivalente ao alto padrão internacional. O acesso está disponível no site da Capes, no Portal Estudante.
Todos os cursos em nível stricto sensu são, obrigatoriamente, autorizados pelo MEC. As universidades, por sua vez, podem também oferecer cursos de especialização para os graduados. Porém, não há necessidade de prévia nem posterior autorização ou reconhecimento do Ministério nas áreas em que atuam no ensino de graduação. O mesmo vale para os cursos designados como MBAs ou equivalentes. Nestes casos também não existe nenhum tipo de avaliação, mas as informações sobre estas modalidades são de competência da Secretaria de Educação Superior (Sesu).
Para tanto, as instituições devem seguir uma série de requisitos para as especializações, entre eles: ''o corpo docente deverá ser constituído por, pelo menos, 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor. Os demais docentes devem ter, no mínino, formação em nível de especialização. Os cursos devem ter duração mínima de 360 horas, que poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico'', diz a resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de junho de 2007.
As mesmas regras valem para os cursos de especialização a distância, que também só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União. ''Estes devem incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso'', expressa a resolução. Para ambos os casos, os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, relação das disciplinas, carga horária, nota, título da monografia e nota.


