Ausência de vínculo não desobriga
Todos os rendimentos tributáveis recebidos em 1997 de pessoa jurídica, com ou sem vínculo empregatício, ou de pessoa física, com vínculo empregatício, deverão ser informados no quadro 1 (rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica), do formulário, ou ficha Rend. PJ, do programa, no disquete.
É nesse quadro (ou ficha) que o assalariado, por exemplo, deverá informar o valor total dos salários recebidos durante o ano passado. Nesse caso, ele deverá informar o nome da empresa ou pessoa para a qual trabalhou no ano passado (ou mais de uma empresa ou pessoa, se for o caso), o CGC ou CPF, o valor total dos rendimentos e o valor que já foi descontado na fonte em 1997. Esse valor, no caso do formulário, deverá ser transportado para as linhas 01 (rendimentos tributáveis) e 19 (imposto pago). Todas essas informações a ser relacionadas estão no informe de rendimentos já distribuído pela empresa.
Quem declarar pelo programa precisará informar também a contribuição à Previdência Social e o 13º salário. Pagamentos à previdência privada aberta e fechada serão relacionados no quadro ou ficha referente aos pagamentos. No caso do programa, o transporte dos dados para o resumo da declaração será feito automaticamente.
Os aposentados também devem recorrer ao mesmo procedimento utilizado pelo assalariado na hora de declarar os seus benefícios. Dessa forma, basta que eles informem o total dos rendimentos obtidos no ano passado também no quadro de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no caso, o governo.
Devem ser informados ainda, nesse quadro ou ficha, outros rendimentos, como pró-labore, aluguéis comerciais e benefícios recebidos de entidades de previdência privada.





