Todos os rendimentos tributáveis recebidos em 1997 de pessoa jurídica, com ou sem vínculo empregatício, ou de pessoa física, com vínculo empregatício, deverão ser informados no quadro 1 (rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica), do formulário, ou ficha Rend. PJ, do programa, no disquete.
É nesse quadro (ou ficha) que o assalariado, por exemplo, deverá informar o valor total dos salários recebidos durante o ano passado. Nesse caso, ele deverá informar o nome da empresa ou pessoa para a qual trabalhou no ano passado (ou mais de uma empresa ou pessoa, se for o caso), o CGC ou CPF, o valor total dos rendimentos e o valor que já foi descontado na fonte em 1997. Esse valor, no caso do formulário, deverá ser transportado para as linhas 01 (rendimentos tributáveis) e 19 (imposto pago). Todas essas informações a ser relacionadas estão no informe de rendimentos já distribuído pela empresa.
Quem declarar pelo programa precisará informar também a contribuição à Previdência Social e o 13º salário. Pagamentos à previdência privada aberta e fechada serão relacionados no quadro ou ficha referente aos pagamentos. No caso do programa, o transporte dos dados para o resumo da declaração será feito automaticamente.
Os aposentados também devem recorrer ao mesmo procedimento utilizado pelo assalariado na hora de declarar os seus benefícios. Dessa forma, basta que eles informem o total dos rendimentos obtidos no ano passado também no quadro de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no caso, o governo.
Devem ser informados ainda, nesse quadro ou ficha, outros rendimentos, como pró-labore, aluguéis comerciais e benefícios recebidos de entidades de previdência privada.

mockup