Para o advogado tributarista Rodrigo da Rocha Rosa, além de gerar equívocos, os critérios de localização, tamanho e padrão da residência são inconstitucionais. ''Eu presumo que o proprietário apresenta maior ou menor renda e posso estar tributando mais um que não tenha renda alguma e cobrando pouco de quem tem uma renda muito superior. São critérios subjetivos que não refletem a realidade da capacidade econômica do contribuinte. É uma afronta à Constituição porque presume a renda de alguém por critérios subjetivos'', alerta o tributarista.
A variação das alíquotas, por exemplo, só passou a ser permitida com a aprovação da emenda constitucional 29, em 2000. A lei em vigor em Campo Largo é de 1998. ''O mais grave é que essas pessoas que mais sofrem são as que não têm condições de buscar o poder judiciário e acabam perdendo seus imóveis, que vão a leilão'', observa o advogado.
Segundo Rosa, o aumento só pode ultrapassar a correção monetária se no ano fiscal anterior houve alteração na planta genérica ou aprovação e circulação de lei autorizando o reajuste. O advogado da Advocacia Geral de Campo Largo, Osmar Rodrigues, alega que todas as alterações estão previstas em lei municipal e que o morador que sentir-se prejudicado deve procurar a prefeitura. ''Desde que tem IPTU é assim. Quem achar que está errado, requeira a revisão que será revisto'', afirma.
Em São José dos Pinhais, onde parte dos contribuintes também estranhou os valores cobrados este ano, uma nova planta de valores foi aprovada no ano passado pela lei 960/06. De acordo com o secretário de Finanças Milton Talamini Cardoso, este ano foram emitidos 63 mil carnês e o Município recebeu 150 requerimentos de revisão, dos quais 6 tiveram o valor reconsiderado. Em média, a prefeitura terá este ano uma arrecadação 40% superior que a do ano passado. (D.R.)

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