Aspectos jurídicos e operacionais exigem atenção
Apesar de tantas vantagens, os empreendimentos mistos demandam atenção especial quanto aos seus aspectos jurídicos e operacionais. Para funcionar corretamente, esta modalidade de empreendimento depende de uma estrutura jurídica adequada, que pode incluir divisão em subcondomínios e adoção de um critério proporcional de rateio das despesas condominiais.
De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário João Eugênio Fernandes de Oliveira, como em todo condomínio, nos empreendimentos mistos tudo deve ser regido pela Lei e pela Convenção de Condomínio. "É a convenção que fixa a taxa de condomínio, respeitando alguns dos artigos do Código Civil. A taxa ser igual para todos ou fixada de acordo com a utilização e metragem do imóvel de cada proprietário, o que seria, em tese, mais justo para todos", orienta.
Além disso, o empreendimento misto exige um modelo de gestão atual, contando com equipes multidisciplinares para atender todos os interesses envolvidos. Oliveira ressalta que cada área pode ser administrada por síndicos diferentes ou pelo mesmo síndico, mas seja qual for o modelo operacional escolhido, deve estar previsto na convenção.
Do ponto de vista jurídico, o especialista lembra que o empreendimento misto necessita de normas específicas, como convenção e o regimento interno diferenciados, para garantir que o funcionamento comercial não interfira no bem-estar dos moradores. "Nestes casos a convenção e o regimento devem prever situações que um condomínio só de lojas ou só de apartamentos não enfrentaria. Juridicamente esses documentos terão o mesmo formato, mas devem ter regras específicas para amparar os condôminos em situações geradas em função do modelo misto", salienta.
Até a contratação de um seguro pode ser diferenciada nesse tipo de empreendimento. Mesmo que a maior parte do prédio seja residencial, o preço poderá ser baseado na taxa para prédios comerciais, que é mais elevada. Isso porque estabelecimentos comerciais são mais suscetíveis a acidentes, já que têm mais equipamentos ligados à rede elétrica e maior circulação de pessoas. Oliveira esclarece que os valores vão sempre depender da avaliação de cada seguradora. "Se a seguradora considerar necessário um único seguro para o prédio todo, a divisão será feita da forma prevista pela convenção. Se entender que há uma estrutura distinta e bem definida para cada área, o seguro poderá ser feito em separado para as áreas comercial e residencial, o que seria o ideal", defende. (H.P.)





