Aposentado e pensionista devem declarar
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sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaInclusãoGrupo de aposentados e pensionistas: exigência conforme a regra Os rendimentos de aposentado e pensionista são considerados receita do trabalho assalariado; portanto, são tributáveis se ultrapassarem o limite de R$ 10,8 mil, excluindo o 13º. Se tinha 65 anos completos em 1997 ou completou essa idade no ano passado, o aposentado pode ter recebido benefício acima desse limite e estar desobrigado de entregar a declaração. A declaração simplificada, por conta do desconto-padrão de 20% sobre a receita, limitado a R$ 8 mil, tende a ser bastante vantajosa para os aposentados.
- Segurado que completou 65 anos até janeiro de 1997Há uma parcela mensal isenta do benefício, de R$ 900,00, aplicável até mesmo sobre o 13º. Para quem completou essa idade até janeiro de 1997, a parcela isenta é de R$ 10,8 mil mais a do 13º, de R$ 900,00. Se os rendimentos no ano foram de até R$ 10,8 mil e o 13º de até R$ 900,00, o aposentado deve fazer o lançamento da receita da seguinte maneira: na declaração simplificada, na linha 09, do formulário, e 5, da ficha Rendimentos, do programa, somada a outros rendimentos isentos recebidos.
Na declaração completa, essas informações são relacionadas na linha 05 do quadro 3, do formulário, ou da ficha R. Isento, do programa, sem ser somada a outros rendimentos isentos.
Se recebeu mais de R$ 10,8 mil terá de fazer o seguinte:
1) Do que recebeu, sem considerar o 13º, ele subtrai R$ 10,8 mil. A diferença, na declaração simplificada, vai na linha 01, do formulário, e na linha 2, da ficha Rendimentos, do programa, somada a outras receitas tributáveis. Na declaração completa, essa informação vai no quadro 1, do formulário, ou ficha Rend. PJ, do programa.
2) Se o 13º superou R$ 900,00, a diferença entra: na simplificada, na linha 10, do formulário, ou na linha 6, do programa, somada a outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte; na completa, no quadro 4, linha 01, do formulário, ou ficha Rend. PJ, do programa.
3) A isenção, de R$ 11,7 mil (R$ 10,8 mil mais R$ 900,00), na declaração simplificada, entra na linha 11, do formulário, e 5, da ficha Rendimentos, do programa, somado a outros rendimentos isentos que o segurado tenha recebido. Na declaração completa, a informação vai na linha 05 do quadro 3, do formulário, ou da ficha R. Isento, do programa.
Por exemplo: se um aposentado recebeu R$ 15 mil e 13º de R$ 1,1 mil, ele irá lançar como rendimento isento R$ 11,7 mil (R$ 10,8 mil mais R$ 900,00); como rendimento tributável, R$ 4,2 mil (R$ 15 mil menos R$ 10,8 mil); como rendimento de tributação exclusiva, R$ 200,00 (R$ 1,1 mil menos R$ 900,00)
- Segurado que completou 65 anos de fevereiro de 1997 em dianteA isenção será proporcional aos meses, incluindo o do aniversário. Basta multiplicar o número de meses em que há direito à isenção por R$ 900,00, considerando o mesmo valor para o 13º. Por exemplo, quem completou 65 anos em abril, deverá multiplicar R$ 900 por 9 (9 meses, de abril a dezembro), o que resulta numa isenção de R$ 8.100. A ela será somada a parcela do 13º, de R$ 900, elevando a isenção total anual para R$ 9 mil.


