Guilherme Vieira
O desconto de 10% oferecido pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) para o pagamento antecipado do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) relativo a 1998 terminou no dia 30 de janeiro. No entanto, os proprietário de veículos ainda podem se beneficiar de um desconto de 5% concedido pela Secretaria, se optar pelo pagamento à vista na data de vencimento do seu imposto.
Os donos de veículos podem ainda fazer o pagamento parcelado em três vezes, mas aí não poderão contar com qualquer benefício. A exceção fica por conta de barcos e aeronaves, que devem ter o IPVA pago integralmente na data de vencimento, que é 30 de junho.
A Secretaria introduziu este ano quatro modificações para o pagamento do IPVA. Segundo o coordenador da Receita Estadual, Jorge de Ávila, ‘‘essas alterações foram fruto de pequenos ajustes para atender aos interesses do Paraná e dos contribuintes’’.
NovidadesA principal mudança este ano foi a redução da alíquota de 2% para 1% para o cálculo do IPVA dos veículos pertencentes a empresas locadoras de automóveis instaladas no Estado. Segundo Ávila, essa medida foi tomada para atrair empresas do setor para o Paraná, e dessa forma gerar emprego e aquecimento na economia, através da venda de automóveis e peças de reposição.
Outra alteração é a que permite que as pessoas que tiverem seus veículos roubados e recuperados possam deduzir do pagamento do IPVA o período que ficaram sem o bem. Para isso basta dividir o valor do imposto por 12, e diminuir 1/12 para cada mês que o veículo ficou desaparecido.
Os outros dois ajustes são relativos à isenção para pagamento do IPVA. Uma delas foi estabelecida para veículos pertencentes ao corpo diplomático estrangeiro, desde que o benefício seja recíproco ao Brasil. A outra mudança isenta as pessoas físicas que tenham adquirido veículos para trabalhar com transporte escolar através de operações de leasing.

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