Fazer apologia a drogas em blogs não é ''brincadeira de criança'', segundo o promotor da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Tiago Gerardi. Ele explicou que, ''dependendo do contexto'', frases como a veiculada no site podem ser caracterizadas como crime. ''Se numa revista científica, por exemplo, um pesquisador afirma que a maconha causa menos dano à saúde que a nicotina, não é apologia. Por isso, depende do contexto'', disse.
O crime de apologia, segundo o promotor, é passível de processo e pena de três a 15 anos, a mesma aplicada para tráfico, se o autor for condenado. Isso no caso de maiores de 18 anos. Mas se o autor do crime for um adolescente, de 12 a 17 anos, também pode ser processado por apologia a drogas. Neste caso, o crime é chamado de ato infracional e as penas variam desde uma simples advertência, medidas sócio-educativas, até internamento em educandário por até três anos.
O promotor explicou que o Ministério Público não tem como fiscalizar o conteúdo de sites e blogs, mas investiga no caso de uma denúncia. ''Recomendo que o pai fiscalize, que cuide do que o seu filho está colocando no seu blog'', disse. (C.P.)

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