Depois de verificar o total que você recebeu, e antes de calcular o imposto, será preciso fazer os abatimentos permitidos.
Na simplificada, esse desconto é padrão e é de 20% da receita tributável. Na completa será preciso somar os diferentes tipos de despesas.
Desde que não tenham sido utilizadas para abatimento do imposto na fonte, será possível descontar despesas com dependentes, contribuições à Previdência Social, pensão alimentícia. Além desses servem como dedução os gastos com instrução, médicos, dentistas, terapeutas, hospitais, contribuições à previdência privada, doações a fundos regulamentados pelo Estatuto da Criança e a projetos de incentivo à cultura e audiovisual.
Na declaração completa, é importante preencher quadro com nome dos dependentes (cônjuge, filhos, pais, avós, netos, bisnetos, sogros etc, desde que comprovada a relação de dependência). Isso para que possam servir também para a redução do imposto. A dedução é de R$ 1.080,00 por dependente.
Calcular o ImpostoA renda líquida, quer dizer, os rendimentos menos as deduções permitidas ou o desconto de 20%, deve ser submetida à tabela progressiva de imposto. Será aplicada uma alíquota de imposto sobre a receita e sobre o que der será descontada a parcela correspondente. Sobre o valor aí apurado será subtraído o que foi retido na fonte ao longo do ano. Se o resultado for positivo haverá imposto a pagar; se for negativo, haverá devolução.
Informar o patrimônioHá algumas informações a ser lançadas na declaração que não vão influenciar diretamente o cálculo do imposto, mas são importantes porque poderão justificar o direcionamento dos recursos recebidos por meio do crescimento do seu patrimônio.
Tanto na simplificada como na completa haverá campos específicos para a informação de seus bens e direitos, dívidas, cônjuge e cálculo da variação de seu patrimônio.
Em bens e direitos, você deverá informar imóveis, telefone, carros, obras de arte, aplicações em caderneta, fundos de investimento, CDB, ações, saldo em conta corrente etc.
Este ano, uma das principais novidades da declaração está ligada à atualização dos bens adquiridos até 1995 (ver adiante).

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