Abatimento por dependente é R$ 1.080
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sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaEscolhaÉ importante lembrar: dependente entra em uma ou outra declaração dos pais Todos aqueles que, no ano passado, mantiveram relação de dependência com o contribuinte, mesmo que durante apenas um período do ano, podem ser considerados dependentes para efeito de dedução no Imposto de Renda. Para cada dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.080,00 para o cálculo do imposto.
Além dos filhos de até 21 anos - ou até 24, se estiverem cursando universidade ou escola técnica de 2º grau - são dependentes o cônjuge ou companheira (o) com a (o) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos; o irmão, neto e bisneto, desde que o contribuinte detenha a sua guarda judicial e observe a mesma exigência de idade e escolaridade definida para os filhos; e pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido, em 97, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 10,8 mil.
No caso de o contribuinte sustentar sobrinhos e menores carentes, por exemplo, seja no pagamento de escola ou alimentação, é preciso que ele saiba que só poderá considerá-los seus dependentes quando também houver uma relação de dependência de acordo com a lei. Ou seja, quando o contribuinte tiver obtido a guarda judicial desse menor.
A sogra isenta de declarar também poderá ser considerada dependente, se isso realmente ocorrer, desde que a esposa (ou marido) não faça declaração em separado. Se esse for o caso, a relação de dependência só poderá ser do próprio filho ou filha.
Desde o ano passado, a filha solteira deixou de ser dependente também aos 21 anos, ou 24, se estiver cursando universidade ou escola técnica de 2º grau, como já ocorria com o filho.
AtençãoAs deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas e não é permitido declarar um mesmo dependente em mais de uma declaração, exceto, em ambos os casos, se houve mudança na relação de dependência no ano.
O casal pode dividir os dependentes (filhos) conforme o interesse. O beneficiário de pensão, ainda que menor, ou qualquer dependente pode fazer declaração separada, desde que não entre como dependente em outra declaração. São dedutíveis só as despesas de dependentes que constem na declaração.
PreenchimentoTodos os dependentes deverão ser relacionados no quadro 5, do formulário, ou na ficha Depend., do programa. Devem ser informados o nome completo, a relação de dependência com o seu respectivo código (no programa, clique o campo para fazer a seleção) e a data de nascimento.
No formulário, multiplique o número de dependentes por R$ 1.080,00. Informe ainda com quantos deles teve despesa com instrução.


