A vida por um malote
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domingo, 14 de dezembro de 2008
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A prática é ilegal, mas são comuns relatos de funcionários de bancos que, para atender um cliente especial ou não perder um prazo, acabam transportando dinheiro em seus veículos próprios ou táxis sem nenhuma escolta ou segurança.
Provavelmente um dos casos mais trágicos tenha sido o de Marinês Terezinha Lacerda Gomes da Silva. Gerente de Posto de Atendimento Bancário (PAB) de Usina de Segredo, no município de Guarapuava, ela costumava transportar malotes diariamente e, em agosto de 2002, foi abordada por assaltantes que atiraram contra o táxi em que estava. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu, após quinze dias de internamento, deixando um marido e duas filhas com menos de 10 anos.
O caso de Marinês está sendo avaliado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza de Guarapuava condenou, em janeiro deste ano, o banco em que Marinês trabalhava a pagar R$ 200 mil de indenização para cada filha. A empresa recorreu. Até hoje a família aguarda uma decisão judicial.
Segundo o advogado Christian Barlera (do escritório Gerson Graboski), que defende o caso de Marinês, a prática de carregar valores por conta própria era diária. ''Ela trabalhava em um PAB com poucos funcionários e recebia orientação que não poderia aguardar um carro forte para levar o dinheiro. Na pressão para cumprir metas e não perder os clientes, ela se via obrigada pelos superiores a enfrentar os riscos sozinha'', explica.
De acordo com as leis 9.017, de 1995, e 7.102, de 1983, o transporte de valores é função exclusiva de vigilantes com formação profissional e habilitado pelo Ministério da Justiça e Polícia Federal. Mas, de acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias, a prática acontece em quase todas as instituições financeiras e é mais comum em cidades menores, onde existe menos estrutura e funcionários específicos para tais funções.
''A própria direção do banco fala que é proibido. Mas com a forte pressão que sofre das chefias, o funcionário acaba se expondo e se arriscando. E o risco é o mesmo seja para R$ 500 ou R$ 5 mil'', aponta. Ele comenta, sem esclarecer, que já houveram casos de sequestros e outras mortes no Estado.
Pelo menos outros cinco processos judiciais no Paraná, envolvendo apenas um único banco, trazem relatos de funcionários que confirmam ter feito o transporte de dinheiro ilegalmente.
De acordo com o procurador do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo Bruel, o órgão recebe, esporadimente, denúncias sobre a prática. ''São poucas porque acredito que envolve muito receio de sofrer uma represália. Mas é preciso ter em mente que essa é uma irregularidade e que o funcionário pode comunicar mantendo o sigilo de identidade'', explica.
Bruel defende que cabe ao sindicato da categoria comunicar a procuradoria sobre descumprimentos de normas trabalhistas. Se o MPT comprovar a denúncia, ele pode exigir a abstenção imediata da conduta e, se descumprido o acordo, a instituição é passível de multa e penalidade.
A coordenadora do núcleo de combate à discriminação e promoção de igualdade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Regina Canto do Canto, explica que a pressão excessiva por parte dos chefes que leva o funcionário a arriscar sua própria vida pode ser considerada uma forma de assédio moral.
''Num caso assim, é importante que a pessoa busque orientação nos órgãos competentes. Muitos se preocupam em apenas atender às demandas da empresa e sem saber se aquilo é permitido ou não. E depois acabam não fazendo a denúncia, por medo de perder o emprego'', aponta. Ela fala que a DRT nunca recebeu denúncias desta natureza.


