A logística ainda no reverso
Embora tenha entrado em vigor em 2010, o sistema de Logística Reversa - que atribui às indústrias a responsabilidade pela destinação de resíduos gerados a partir dos produtos que colocam no mercado - vem esbarrando no desconhecimento e falta de capacitação para atingir os padrões de eficiência previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na prática, trata-se de uma ideia bastante simples em que consumidores, comerciantes e empresas fabricantes devem atuar coordenadamente para coletar, triar e dar a destinação ambientalmente correta aos resíduos. O primeiro passo é de responsabilidade dos consumidores: entregar nos estabelecimentos comerciais resíduos como lâmpadas, pilhas, baterias, aparelhos eletrônicos e pneus. Nesta fase, começam os problemas.
A reportagem visitou oito lojas de Londrina na tentativa de descartar quatro produtos diferentes: um pneu, um monitor de computador usado, uma lâmpada fluorescente queimada e um celular que não funciona mais. Três das lojas não aceitaram a devolução. Uma quis cobrar pelo serviço. As outras quatro atenderam razoavelmente a legislação. Em outras seis lojas de Cambé, Ibiporã e Rolândia consultadas pela Folha, três recebem corretamente os produtos - as demais cobram pelo serviço.
Em Londrina, na entrega do monitor usado, a empresa visitada negou-se a recolher o produto. Resposta negativa também em uma das empresas de telefonia móvel e em uma das lojas em que uma lâmpada fluorescente deveria ser devolvida. O atendente alegou que "a empresa não vende a quantidade de lâmpadas necessária para poder receber as descartadas". Nas outras cinco lojas, o recolhimento foi aceito.
A segunda loja de telefonia possui um sistema organizado, com recipientes à vista do cliente e não exige notal fiscal - portanto, aparelhos de qualquer operadora podem ser descartados. Um sistema similar foi adotado por um supermercado da cidade que, além de recolher as lâmpadas, também coleta pilhas e óleo de cozinha. Nesse caso, as unas confundem-se com cestos de lixo, e foi constatada mistura de pilhas e baterias com copos de café, bitucas de cigarro e guardanapos.
Especialista em Direito Ambiental, a advogada Natália Jodas explica que a legislação não prevê pagamentos para o recebimento dos materiais. "É obrigação do distribuidor arcar com os resíduos que ele vem a gerar. Se comprovado que o produto foi comprado em determinada loja, a empresa deve recolher sem qualquer tipo de taxa", afirma.





