A cartilha
Veja o que "As Normas para a Digna Celebração do Sacramento do Matrimônio" determina para:Os profissionais do cerimonial:
Sua atuação profissional termina quando os noivos chegam ao local da celebração do matrimônio e recomeça após a conclusão do rito do matrimônio, quando os noivos deixam o genuflexório (estrado para ajoelhar e orar, com apoio para os braços)
Evitem formar grupos de conversa, ao permanecer no interior da igreja, para não atrapalhar a digna celebração do sacramento do matrimônio
Deverão estar atentos para o cumprimento do horário do início da celebração do matrimônio, evitando os atrasos
Não podem apresentar sugestões aos noivos de acréscimos ou retirar aquilo que está previsto no Rito do Sacramento do Matrimônio
Busquem informações de como está organizada pastoralmente a celebração do sacramento do matrimônio na igreja onde os noivos desejam casar-se
Os funcionários paroquiais ou diocesanos:
Não deverão estar vinculados a nenhuma empresa prestadora de serviços matrimoniais: floricultura, foto e filmagem, cerimonial, músicos, nem deverão indicar aos noivos esses profissionais. Os noivos são plenamente livres para a escolha dos referidos profissionais
Os funcionários paroquiais não deverão acumular a profissão de cerimonial, foto e filmagem, floricultura ou músicos
Não recebam gratificações dos profissionais das referidas áreas, nem seja cobrada dos noivos qualquer taxa ou contribuição financeira, além da espórtula estipulada pela paróquia





