Londrina e a prática da Justiça Tributária
O modelo de tributação, além de financiar o Estado, exerce papel fundamental no combate às desigualdades sociais e econômicas, na medida em que tende a fazer com que a renda e a riqueza sejam menos concentradas, tributando mais os que têm mais e menos os que têm menos e distribuindo a todos os resultados da aplicação destes recursos.
Mas a decisão de conceder isenção de 50% no IPTU para proprietários de terrenos acima de 10 mil metros quadrados parece por esta lógica em xeque.

Justiça tributária
A cobrança dos impostos se fundamenta no equilíbrio na arrecadação de tributos - que deveria recair mais sobre a renda e o patrimônio e menos sobre o trabalho e a produção, e o respeito à capacidade contributiva do indivíduo.

Menos sobre quem menos tem
Em outras palavras: quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos, ou seja, o imposto justo é o imposto progressivo em contraposição ao imposto regressivo.

Imposto progressivo...
É aquele em que a alíquota aumenta na medida que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda.

... e imposto regressivo
Já o imposto regressivo é aquele cobrado em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que pagará o imposto. Regressivos ou progressivos, os tributos são cobrados de forma direta ou indireta.

Tributação indireta
É aquela que incide sobre o consumo e possui caráter de regressividade, pois ricos e pobres pagam o mesmo valor de impostos quando compram de um produto ou adquirem um serviço.

Tributação direta
É aquela cobrada sobre o patrimônio e a renda e tem potencial maior de progressividade pois pode atender de maneira mais justa os ditames da igualdade e capacidade contributiva.

De mais fácil aplicação
Não é difícil entender que a tributação direta é mais simples e tem um caráter inequívoco de justiça arrecadatória na medida que cobrará mais de quem tem mais. Mas Londrina parece subverter esta lógica.

Uma no prego...
Foi aprovada na quarta-feira (20), em segundo turno, o projeto de lei nº 290/2017, que institui o IPTU Social, que limita o valor a R$ 50 por ano para imóveis adquiridos por meio dos programas sociais. Isto é justo pois quem tem menos paga menos

... e outra na ferradura
Mas a mesma lei também reduz a alíquota de IPTU de 3% para 1,5% para terrenos vazios com mais de 10 mil metros quadrados. Isto não é justo pois quem tem mais pagará menos.

Fomenta a manutenção de vazios urbanos
Além do caráter de privilégio a quem mais tem, reduzir os impostos sobre estas áreas vazias, tende a facilitar a especulação imobiliária e encarecer toda a infraestrutura necessária nas áreas para além destes vazios.

Talvez seja defensável, mas...
Já quem defende tal medida afirma que a economia gerada por uma alíquota menor permitirá ao loteador mais capital para investir na infraestrutura do empreendimento e com isso disponibilizar mais rapidamente tais áreas para a comunidade, mas...

... à mulher de Cesar...
... não basta ser honesta. Tem que parecer honesta.

É preciso dar transparência a estas decisões e isso exige mostrar de quanto é a renúncia de receita do município e a quantos contribuintes beneficia o IPTU Social, e de quanto é a renúncia de receita do município e a quantos (e quais) contribuintes beneficia no caso da redução da alíquota para os terrenos acima de 10 mil metros.
Assim não deixará no ar a impressão de que o ITPU Social foi utilizado para mascarar privilégios aos já privilegiados.

Marcos J. G. Rambalducci, economista, é professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras. [email protected]

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