Economia Atualizado em 05/02/2018, 19:52
Economia nossa de cada dia
Estamos em plena semana de comemoração das festas de Natal e nos preparando para selar o ano de 2017 e receber com otimismo o novo ano. Muitas empresas, e em especial o setor industrial, aproveitam esta época e adotam as férias coletivas. E tal procedimento tende a agradar patrões e empregados.
Vale lembrar que as modificações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que entraram em vigor em 11 de novembro, não alteraram o artigo que regulamenta as férias coletivas, embora as férias do empregado possam agora ser parceladas em até 3 vezes.
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou ainda aos empregados de determinado estabelecimento ou setor de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos por parte do empregado.
A legislação confere ao empregador o direito de definir o período em que o funcionário vai tirar suas férias. Esta definição não depende da vontade do funcionário, ou seja, se o empregador determinar férias coletivas no setor em que o funcionário trabalha, ele terá que tirar suas férias naquele período, desejando ou não.
No entanto, antes de comunicar as férias coletivas aos funcionários, a empresa deve avisar ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, sendo que, uma vez anunciadas aos funcionários, não poderá mais cancela-las.
Como Londrina não é uma cidade que atrai turismo sazonal de verão, a cidade fica esvaziada, as famílias passam férias fora e as escolas e principalmente universidades estão em férias escolares
Então é uma boa ocasião tanto para a indústria, que já antecipou a entrega de seus pedidos, quanto para setores do comércio e prestação de serviços, que passam a ter uma demanda menor, utilizar este período para a concessão de férias coletivas.
Com uma demanda que não justifica a produção, adotar as férias coletivas expurga a ociosidade e reduz o consumo na operação da planta.
Além disso, permite que a empresa utilize este período para a manutenção nas máquinas e nas instalações, e também a realização do balanço de estoques, contábil e patrimonial sem a pressão do cotidiano da produção.
E é uma forma de evitar acidentes no trabalho, visto que nas festas de final de ano, o consumo exagerado de bebidas e alimentos potencializa os riscos, em especial para quem trabalha na indústria.
Quando férias coletivas são concedidas no final do ano permitem que o trabalhador possa comemorar as festividades junto aos seus familiares de forma mais despreocupada.
Terá também os haveres de férias já pagos, como prevê a lei e, no caso dos funcionários que não tiverem completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias a que têm direito, e o restante será dado como licença remunerada.
Mas as férias coletivas também abrem uma janela de oportunidades para aqueles estabelecimentos que ainda não estão na memória do consumidor e optam por não darem férias coletivas.
É a chance para estes estabelecimentos cativarem novos clientes e quando da normalidade do fluxo de consumo, certamente terão agregado mais a sua base.
Estando ou não em férias, é tempo de comemorar e pedir um novo ano abençoado. Nos vemos em 2018.
Marcos J. G. Rambalducci - Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras.





