Imagem ilustrativa da imagem Greve estudantil "non ecziste"


Nesta semana de imensa tristeza — com a tragédia da Chapecoense, o esfacelamento da Lava Jato, a baderna dos filhos da CUT em Brasília e a liberação do aborto pelo STF —, recebemos uma notícia alvissareira para a Universidade Estadual de Londrina (UEL). O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu liminar anulando o cancelamento do calendário acadêmico da UEL. A decisão vale apenas para o curso de Direito, cujos representantes entraram com o pedido da liminar, mas o texto do magistrado (um amigo da língua portuguesa) deve causar um efeito dominó no campus. O impacto da liminar certamente terá efeitos na assembleia geral dos estudantes da UEL, marcada para hoje (30 de novembro).

Marcos José Vieira, que já tem sido chamado de "Sergio Moro de Londrina", desconstrói a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade, tomada na última quinta-feira, de suspender o calendário acadêmico com efeito retroativo para todos os cursos do campus, enquanto for mantida a "greve estudantil" da UEL.

O juiz começa esclarecendo que greve estudantil, como diria o padre Quevedo, non ecziste. Diz ele (Vieira, não Quevedo):

"Os motivos invocados para a suspensão do Calendário Acadêmico relevam-se notoriamente ilegais e lesivos ao direito líquido e certo dos impetrantes. E a razão dessa conclusão é singela: o ‘movimento de paralisação dos estudantes’, invocado pela autoridade impetrada como fundamento de sua deliberação, não pode ser equiparado em seus efeitos à greve de servidores públicos, que a Constituição Federal assegura no inciso VII do art. 37. Afinal, os estudantes não integram, por assim dizer, qualquer 'categoria profissional' que possa deflagrar movimentos grevistas legítimos. Daí por que frequentar ou não as salas de aula dos cursos de graduação é uma opção do aluno, que poderá livremente se recusar a fazê-lo. Nesse caso, naturalmente, caberá a ele suportar as consequências de sua decisão, como, v. g., as anotações de faltas e o lançamento de nota zero pela não realização de provas e trabalhos acadêmicos."


Prossegue o magistrado, sempre fiel ao idioma de Camões e Fernando Pessoa:

"Nem se venha alegar que os estudantes estariam sob o abrigo do direito constitucional de reunião e manifestação. Ora, a frequência às atividades acadêmicas não é algo incompatível com os atos de protesto e reinvindicação política dos alunos, que podem ser exercidos "em locais abertos ao público" (CF, inciso XVI do art. 5º), desde que de forma pacífica, em horários e dias não letivos.

Trata-se de garantias constitucionais que não se excluem reciprocamente.

O que não se pode admitir, sob pena de chancelar-se a ilegalidade, é a supressão do direito de frequência às aulas de todos os demais alunos que não aderiram ao 'movimento de paralisação estudantil'. Mais: o ato impugnado, sob o pretexto de garantir a integralidade da carga horária e de conteúdos programáticos das disciplinas, acabou por interromper um serviço público essencial de relevância ímpar, causando gravíssimos danos aos interesses dos impetrantes.

A propósito, veja-se que o art. 206, II, da Constituição Federal, estabelece que um dos princípios com base no qual o ensino deve ser ministrado é o da "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". A Resolução CEPE n. 81/2016, pois, compromete a efetividade desse princípio, além de mostrar-se subalterna a interesses corporativos estranhos aos valores que devem nortear a atuação da Administração Pública".


Os movimentos Filhos da UEL e Libertatem UEL, contrários à "greve estudantil" — depois de uma decisão tão contundente, só podemos usar a expressão entre aspas —, ressaltam a importância de que os estudantes da Universidade compareçam em massa à assembleia marcada para hoje (30 de novembro), no campus universitário. Está sendo montado um esquema de caronas para que nenhum estudante deixe de participar do começo ao fim dessa importante votação.

Obrigado, Vieira. Não é à toa que você é xará daquele que era chamado "Imperador da Língua Portuguesa".

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