Ainda há juízes em Londrina
Leia a seguir os principais trechos da sentença do juiz Marcos José Vieira:
"Documentos anexados (...) revelam o esbulho possessório praticado no último dia 4 de novembro pelos requeridos e demais invasores."
"Trata-se de bem de uso especial destinado ao exercício de atividades parlamentares do Poder Legislativo, cuja ilegítima invasão está a privar a Administração Pública da posse eminente que lhe é reconhecida sobre o seu patrimônio. Como ensina Hely Lopes Meirelles, Todo bem público municipal fica sujeito ao regime administrativo pertinente ao seu uso, conservação ou alienação. Embora utilizados coletivamente pelo povo ou individualmente por alguns usuários, cabem sempre ao Município a administração e a proteção de seus bens, podendo valer-se dos meios judiciais comuns e especiais para a garantia da propriedade e defesa da posse."
"Certo, não ignora este Juízo as garantias dos direitos de reunião e de manifestação do pensamento, aí compreendida a exteriorização de críticas a atos do Poder Público. Esses direitos, contudo, devem ser exercidos de modo compatível com outras garantias também fundamentais de que é titular a sociedade londrinense, igualmente dignas de proteção. Refiro-me, aqui, em especial, ao resguardo do livre funcionamento de um dos Poderes da República, que abri dezenove vereadores e mais de uma centena de servidores."
"Daí resulta que, pretendendo os réus legitimamente manifestar-se contra as pautas da política de Educação do Governo Federal, deverão fazê-lo no espaço próprio para isso: nas praças e logradouros públicos, ou, no dizer da Constituição, em locais abertos ao público. Soa arbitrário e, por isso mesmo, vedado num Estado Democrático de Direito admitir que, sob o colorido do direito constitucional de manifestação, grupos organizados venham manu militari a invadir prédio público, constrangendo e expulsando vereadores e funcionários que ali trabalham (há até notícia de que um dos vereadores foi ferido no confronto com os invasores)."
"Se alguma dúvida havia quanto ao caráter autoritário e antidemocrático dessas invasões, agora não há mais. Afinal, o esbulho atribuído aos réus constituiu um ato de força praticado com o objetivo de calar a voz dos representantes legitimamente eleitos como membros do Legislativo londrinense."
"O Poder Judiciário não pode compactuar com a desobediência civil nem tampouco tolerar o abuso de direito, materializado em atos de tirania de uma minoria que supõe ter o poder de impedir o funcionamento de um dos Poderes da República. Antes, cumpre ao órgão judicial garantir o respeito às leis e à Constituição, cuja guarda e concretização lhe foram confiadas. É isso, afinal, que distingue a civilização da barbárie."
"Registro que a cessação imediata dessas invasões visa até mesmo a preservar a vida e a integridade física dos adolescentes que se colocaram voluntariamente em situação de risco. Esse receio é tanto maior quando se sabe que no último dia 24 de outubro, numa das escolas invadidas da capital do Estado, verificou-se a morte por esfaqueamento de um menor invasor..."
Marcos José Vieira
Magistrado





