Imagem ilustrativa da imagem Revisão das leis urbanísticas (02) - Que tamanho deve ter a cidade?
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Se os contornos de um município são determinados por fatores históricos, geográficos e políticos, o tamanho da cidade, ou de seu perímetro urbano, que é a sua área de convivência, é determinado por fatores bem mais complexos.

Como organismo vivo, a cidade terá seu desenvolvimento definido pela luta entre diferentes interesses e percepções de seus habitantes, sobre o que representa custo e o que representa benefício para os cidadãos. O denominador comum é a busca do maior benefício (qualidade de vida) pelo menor custo (impostos, taxas) possível.

Com essa perspectiva, as três ideias centrais do novo Plano Diretor de Londrina são:

CONCENTRAR a cidade, procurando preencher os vazios urbanos que representam 25% do perímetro atual.

ADENSAR onde o sistema viário permitir, especialmente ao longo dos eixos de transporte público.

E MESCLAR atividades residenciais e não residenciais, respeitando níveis de incomodidade.

O objetivo dessas diretrizes é otimizar e racionalizar a ocupação e o uso da excelente infraestrutura urbana que Londrina dispõe. Concentrando e adensando a cidade e mesclando atividades, objetivamos:

1 - Reduzir deslocamentos: o Plano de Mobilidade calculou em R$ 30 milhões o prejuízo anual de Londrina com a perda de tempo da população em deslocamentos longos e demorados, decorrentes da política de espraiamento da cidade, praticada há décadas.

2 - A substituição de deslocamentos longos, geralmente motorizados, por deslocamentos mais curtos, que podem ser a pé ou por bicicleta, traz outros benefícios, além do econômico, como para a saúde humana (exercício físico) e o meio ambiente (redução de emissões poluentes).

Não por acaso, tais diretrizes são tendência dominante no planejamento urbano em todo o mundo, sendo praticadas por cidades de grande e médio porte em todos os continentes. Caso de grande visibilidade no momento é o de Paris, que apresenta-se ao mundo, para a próxima Olimpíada, como a “Cidade de 15 minutos”, onde um cidadão acessa tudo de que precisa num raio de 1,5km (15 minutos caminhando) ou 5,0km (15 minutos pedalando).

Outro fator que favorece a concentração e adensamento é a tendência de redução da população mundial nas próximas décadas, consequência da contínua queda da taxa de natalidade: estimativas da ONU indicam que a curva de crescimento populacional atingirá o ápice próximo de 2050, para então começar a declinar continuamente.

Seguindo a projeção do IBGE para o Brasil, Londrina deverá ter em 2100 a mesma população do ano 2000, 440 mil habitantes. Mesmo considerando o enorme déficit habitacional e a tendência de atrair populações regionais, é por demais improvável que Londrina venha a escapar da tendência mundial de encolhimento da população, como já ocorre na Europa.

Por esses motivos, entre outros, nós do Ippul temos seguido estritamente as diretrizes do novo Plano Diretor (Lei 13.339/2022), que recomendam estratégias para evitar a expansão horizontal da área urbana da cidade, nos estudos para a nova Lei de Perímetro.

A nosso ver, ao pagar IPTU e taxas, o londrinense já está pagando caro por toda a infraestrutura e serviços que atendem a essa ociosidade, representada por mais de 20 por cento de vazios urbanos. Ampliar o perímetro, a esta altura, significaria contratar custos fixos que um número cada vez menor de londrinenses terá que arcar no futuro.

Obviamente este é o posicionamento técnico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, mas não a palavra final sobre o tema, que cabe aos titulares do Executivo e Legislativo Municipal, que receberam mandatos da sociedade para interpretar o melhor interesse público da cidade para os próximos anos.

Tadeu Felismino é presidente do IPPUL