Depois de quase dois anos sem aulas presenciais, os pais voltaram às papelarias neste mês para comprar o material escolar dos filhos e se depararam com uma alta em torno de 30% nos preços, na comparação com 2020. Entre os itens mais procurados, os cadernos estão entre os que tiveram maior reajuste no período e a pesquisa continua sendo a principal estratégia para fazer a lista caber no orçamento.

“O mais difícil é tentar conciliar o gosto do filho com o que a gente pode pagar. Geralmente, o que é mais barato não é do gosto dele e o que ele quer nem sempre cabe no orçamento. Eu converso, tento explicar que há um limite de valor para ser gasto com o material e a gente acaba entrando em um acordo”, disse a secretária Tatiana Garcia Martinez, que nesta terça-feira (18) saiu às compras com o filho Felipe, de oito anos. “Eu gosto de super heróis. O meu preferido é o Homem Aranha. Quero tudo do Homem Aranha”, contou o menino.

Empresário do setor, Alvaro Loureiro Junior ainda tem no estoque das suas duas lojas muito produto que esperava vender no início de 2021. Mas como as aulas presenciais seguiram suspensas, os pais foram bem contidos na hora de comprar o material escolar. Além da lista mais enxuta, mochilas e estojos, que juntos representam 50% do valor final total, não foram renovados no ano passado e devem ser reaproveitados neste ano também. “Com as aulas on-line, as mochilas compradas em 2020 não foram usadas nem naquele ano nem no ano passado e, provavelmente, muitos pais não vão comprar mochila e estojo neste ano”, destacou o empresário.

Imagem ilustrativa da imagem Em dois anos, preços de material escolar acumulam alta de 30%
| Foto: Gustavo Carneiro

Nas lojas, os preços das mochilas começam em cerca de R$ 30, mas podem chegar perto dos R$ 500. Os estojos ficam entre R$ 11 e dependendo do tamanho e modelo, ultrapassam os R$ 100. Mesmo sem incluir os dois produtos mais caros na lista de material escolar, o tíquete médio não teve muita redução em razão dos reajustes nos preços dos outros itens, como cadernos, que subiram entre 35% e 45%, tinta guache (+18%) e lápis de cor (+10%). No acumulado dos últimos dois anos, calculou Loureiro, os preços acumularam alta em torno de 30%. “O tíquete médio neste ano está entre R$ 95 e R$ 130.”

Para melhorar o capital de giro, o empresário decidiu não reajustar os preços dos itens que tinha em estoque neste início de ano. Isso explica o fato de em suas lojas um caderno de 400 folhas da Minnie ser vendido pelo mesmo valor que o caderno de 240 folhas do mesmo personagem. “Eu preciso reajustar, mas vou fazer isso depois da volta às aulas. Agora, preciso fazer o produto girar. Foram dois anos no vermelho, demiti 40 funcionários e as contratações neste início de ano ficaram 20% abaixo do que em 2020”, comentou Loureiro.

“Sobrou bastante material dos anos anteriores e o pessoal reduziu bastante a lista de compras”, disse a proprietária de uma papelaria, Sarah Loureiro Casagrande. Nas suas lojas, os clientes têm gastado em torno de R$ 100 para comprar os materiais. “A celulose é a vilã. Um caderno de dez matérias que eu vendia por R$ 10,90, hoje está R$ 16. O que eu tinha em estoque estou vendendo pelo preço antigo, então quem comprou agora, garantiu o preço de 2020.”

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Há poucas semanas do início do ano letivo, o movimento nas papelarias ainda é tímido. Nesta terça-feira, o que se via nas lojas eram alguns consumidores circulando pelos corredores, comparando preços. “Tem que bater muita perna. Fui em duas outras papelarias e aqui encontrei algumas coisas mais baratas, então já vou levar. Vou comprar o que estiver mais em conta em cada loja. Tenho duas filhas pequenas, em janeiro tem os impostos para pagar, pesquisar antes de sair comprando ajuda muito”, disse a dona de casa Ana Paula Vieira de Souza.

Pesquisar em várias lojas antes de decidir pela compra é uma das orientações do Procon em Londrina para ajudar os pais a economizarem, já que a diferença de preços entre o mesmo produto costuma ser grande entre elas. Outra recomendação é reaproveitar itens do ano anterior e, sempre que possível, optar pelas compras em grupo. Adquirindo um volume maior de cada produto da lista, a possibilidade de conseguir descontos é maior.

Procon esclarece o que pode ou não constar na lista de material

A lista de material escolar enviada pelos estabelecimentos de ensino pode gerar muitas dúvidas nos pais em relação ao que é permitido e ao que pode ser considerado abusivo. Para ajudar a esclarecer, na última segunda-feira (17), a secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Liange Doy Fernandes, e o diretor executivo do Procon em Londrina, Thiago Mota Romero, participaram de uma live na qual deram dicas para orientar pais e responsáveis sobre a compra desses produtos.

Segundo Romero, não podem constar da lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza e é proibida a cobrança de taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia. “A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado forem apostilas”, explicou.

Embora as crianças sejam obrigadas por lei estadual a fornecerem álcool gel, a inclusão do produto na lista para uso do aluno não caracteriza abuso. Com uma pandemia em curso, o aluno ter seu próprio álcool gel seria um reforço a sua própria segurança e à dos colegas, professores e funcionários, evitando a contaminação.

Mas copos, pratos, talheres e lenços descartáveis não podem ser exigidos do aluno, assim como grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros. O mesmo vale para produtos de limpeza, papel higiênico, pasta de dente, sabonete, saboneteira, xampu, papel convite, sacos de presente, sacos plásticos, tinta para impressora e tonner. A compra desses itens é de responsabilidade da escola.

Além disso, o estabelecimento de ensino também não pode exigir a compra integral dos itens da lista. A recomendação do Procon é que seja feito um acordo com a direção da escola para que a compra dos itens seja feita de forma escalonada. Negar a efetivação da matrícula ou impor sanções pela recusa em entregar o material escolar são consideradas práticas abusivas, ressaltou Romero.

Também é vetada a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. Cabe ao consumidor decidir se irá comprar os produtos solicitados ou se irá pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

Em relação ao uniforme escolar, a escola só pode exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto. Vale salientar ainda que a Lei Federal 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica dos estudantes e de sua família, bem como as condições climáticas da cidade em que a escola funciona. A lei determina também que o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

A advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PR Londrina Alessandra Cristina Ribeiro da Luz orienta que em caso de afronta, descumprimento da lei, abuso ou aumento excessivo no valor dos materiais, os pais devem entrar em contato com a escola de forma administrativa, questionando e pedindo informações adicionais sobre o porquê das exigências. Caso efetivamente seja caracterizada uma ilegalidade, os pais devem procurar um advogado para maiores esclarecimentos e orientações para que a reclamação possa ser direcionada ao Procon ou até mesmo ao Poder Judiciário.(Reportagem Local)

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