Quais os critérios utilizados pela Prefeitura de Londrina ao conceder licença para o funcionamento de bares? Pelo andar da carruagem, os bares estão proliferando aos montes, sem critérios inteligíveis à população. Digo isto baseado na aprovação da abertura de bar na rua Santos, com música ao vivo, de vários bares na rua Paranaguá, mesmo nas proximidades de diversos edifícios residenciais, causando um incômodo tremendo aos moradores, de quinta-feira a domingo, todas as semanas. Na rua Piauí, nas imediações das ruas Santos e Paranaguá, aprovaram a abertura de um bar, travestido de loja de conveniência, que não disponibiliza banheiro aos frequentadores. Consequência dessa situação é a moçada que ali frequenta, centenas, todos os finais de semana, urinar na vizinhança, isto quando não defecam. Não bastasse a pandemia afetar a saúde mental das pessoas, estamos à mercê de um desgaste psicológico imensurável diante das circunstâncias relatadas. Lamentavelmente somos obrigados a aturar pessoas mal educadas, bêbadas, a agredir nossa família com gritarias e imundície, desvalorizando os imóveis da região, por irresponsabilidade das leis municipais, que pecam por falta de rigidez na liberação de alvarás e de uma efetiva fiscalização. Gostaria de ver um bar ser liberado para funcionamento na porta da casa do alcaide para quem sabe, ao sentir o aborrecimento na pele, possa propor a alteração da legislação vigente, a fim de permitir, a nós londrinenses da região central da cidade, o merecido descanso no período noturno.

Roberto Antonio de Carvalho (aposentado) Londrina

Reforma tributária

Desde que me iniciei na contabilidade, em 1976, ouço a classe política falar de reforma tributária, porém ela nunca chegou da forma que é esperada pelos contribuintes. Após a Constituição de 1988, o Estado ampliou seus gastos, sobretudo com a máquina burocrática e, com isso, a carga tributária mais que dobrou ao longo dos últimos 30 anos. Além dos impostos já existentes, foram criados outros para suprir o caixa do Estado. O ICMS, imposto sobre o consumo, é o que mais penaliza os mais pobres. Na década de 80, sua alíquota era de 12% na maioria dos estados brasileiros, e não havia o S na sua sigla. Além de se elevar a alíquota desse imposto de 12% para 18% e até 29%, incluíram-se nesse imposto os serviços de transportes, telecomunicações e energia elétrica. Novamente, o governo investe no sentido de quadruplicar as alíquotas do PIS e da Cofins, elevando-as dos atuais 3,65% para 12% sobre o preço dos produtos e serviços. Antes da reforma tributária, faz-se necessária a reforma do Estado.

Osvaldo Lima (empresário) Londrina