Reaplicação da prova, para diagnósticos de coronavírus ou outras doenças infectocontagiosas, está marcada para fevereiro; Comunicado deverá ser feito com até um dia de antecedência e posterior comprovação com laudo médico na Página do Participante

Inicialmente publicado no dia 30 de março, o edital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) passou por adaptações ao longo deste ano, motivado principalmente pela pandemia do novo coronavírus.

Seja em uma chamada "segunda onda" da doença ou simplesmente um aumento significativo no número de casos, fato é que na data da aplicação da versão impressa das provas, marcadas para 17 e 24 de janeiro, os protocolos de higiene e segurança no combate à Covid-19 estarão vigentes.

E uma das mudanças que constam no edital é da ampliação do número de locais de prova. Se na edição do ano passado foram usadas cerca de 10 mil salas de aula, no Enem 2020 este número será de aproximadamente 14 mil, tudo isso para atender as regras de distanciamento social aos quase 5,7 milhões de inscritos na prova impressa.

Nesta semana, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) divulga, na Página do Participante (www.enem.inep.gov.br/participante/), o cartão de identificação com o local e sala de aplicação das provas.

Segundo o edital, os candidatos que forem diagnosticados com a Covid-19 ou alguma outra doença de caráter infectocontagioso, terão uma nova chance de fazer o Exame nos dias 23 e 24 de fevereiro, na mesma ocasião em que as provas serão aplicadas para os indivíduos privados de liberdade.

Para garantir que a reaplicação de prova seja feita aos infectados pelo coronavírus ou das outras doenças infectocontagiosas, o Inep pede que os casos diagnosticados sejam informados à organização até um dia antes da prova, através do telefone da Central de Atendimento do INEP - 0800 61 61 61. A ligação é gratuita. Posteriormente, o candidato também deverá anexar o laudo médico na Página do Participante.

Além da Covid-19, as outras doenças previstas no critério de reaplicação são coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

O uso da máscara também valerá para quem for fazer a prova do Enem, sob pena de não realização do Exame caso o candidato não esteja portando-a no momento de chegada ao local de prova.

O edital traz a obrigatoriedade do equipamento de proteção, sendo necessária a retirada apenas para identificação do participante, e para que os candidatos bebam água e façam seu lanche durante a aplicação das provas. Também será permitido que se leve uma máscara reserva para troca, se necessário.

A única exceção fica para os casos previstos na Lei nº 14.019/2020, que dispensa o uso para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento. (Edson Neves/Especial para a FOLHA)