O fato de terem votado um reajuste inflacionário de 5,93% em seus salários diretamente de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, pode gerar um prejuízo de R$ 100 mil aos vereadores Antonio Brandão (PDT) e Bruno Barbosa (Cidadania), de Jataizinho, na Região Metropolitana de Londrina (RML).

Em ação civil pública apresentada à Justiça em Ibiporã nesta semana, o promotor Bruno Vagaes, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), pede que os dois parlamentares paguem uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil cada um. O montante seria repassado ao próprio município. O Judiciário ainda decidirá se acolhe ou não o processo.

O caso ocorreu em 16 de janeiro deste ano e ganhou repercussão nacional. Além de elevar os vencimentos dos nove vereadores da cidade, de R$ 5,1 mil para R$ 5,4 mil, a votação em que a dupla de parlamentares participou virtualmente também aplicou o mesmo percentual de aumento no contracheque do prefeito, vice, secretários municipais e do presidente da Casa. Naquele mês, Vagaes começou a apurar a situação por meio de um inquérito civil.

“A gravidade dos fatos relatados é latente, uma vez que agrediu sobremaneira o sentimento público de honestidade e retidão, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva, o que enseja a configuração de ato ilícito indenizável e reclama reparação moral”, afirmou o representante do MP na petição.

Os vereadores se valeram de uma resolução da própria Câmara Municipal de Jataizinho para a adesão remota à sessão, mas, para Vagaes, houve um “flagrante desvio de finalidade” nessa prática, já que o Legislativo lançou a medida para se prevenir ao contágio de Covid-19, e a dupla, conforme o promotor, atuou “exclusivamente em prol de seus interesses particulares”.

Xingamentos e Comissão de Ética

Poucos dias depois do ocorrido, circulou em aplicativos de mensagem um áudio em que Brandão dispara xingamentos contra a população de Jataizinho. “Quem dá remédio sou eu. Eu quero que se f*** [...] E a partir de segunda-feira eu não ajudo mais ninguém. Vai todo mundo tomar no c*”, disse o vereador na ocasião.

Além disso, quando a Casa retomou seus trabalhos, no início de fevereiro, Barbosa foi eleito por unanimidade por seus pares para ser o presidente da Comissão de Ética da Câmara.

“Estímulo ao descaso”

A ação de Vagaes também relaciona conteúdos da cobertura de imprensa e comentários de usuários de redes virtuais em relação ao episódio para argumentar que a conduta dos parlamentares “comprovadamente abalou a imagem e a credibilidade do ente público e toda a sociedade, incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de impunidade, de estímulo ao descaso e de deboche com o órgão público que representavam”.

Outro lado

O advogado de Barbosa e Brandão, Jordan Rogatte Moura, informou em nota que acredita na improcedência da ação. Para o defensor, “a conduta dos vereadores estava amparada em regulamento interno e, portanto, não caracterizou ato ilícito”.

Ele avaliou que o MP “se equivocou no pedido de danos morais coletivos”. Segundo o defensor, “os tribunais superiores somente admitem a condenação por danos morais coletivos em casos repugnantes e significativos, o que não se verificou no presente caso, visto que a participação de reunião de local público em período de recesso parlamentar não caracteriza violação direta e concreta aos interesses coletivos fundamentais.”