Acabou tornando-se jurisprudência um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de um recurso extraordinário ingressado pela Prefeitura de Londrina envolvendo a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em um imóvel situado em um condomínio horizontal da cidade.

O embate entre o proprietário e o Executivo se arrastava há anos, inclusive com a administração municipal sendo derrotada em instâncias inferiores. Ao entrar na Justiça, o contribuinte questionou a cobrança individualizada do IPTU em seu imóvel. A residência é oriunda de um desmembramento de um lote originário realizado depois da lei municipal 8.672/2001, que alterou a planta genérica de valores – a outra atualização da base de cobrança do imposto ocorreu 16 anos depois, em 2017, já na gestão de Marcelo Belinati (PP).

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso posicionou-se favoravelmente à prefeitura, escrevendo em seu voto que “nas hipóteses de surgimento de imóveis novos – decorrentes de parcelamento de imóvel original localizado em solo urbano ou de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana –, que não constem originalmente na PGV, o município poderá realizar a avaliação individualizada dos referidos imóveis, consoante critérios técnicos previstos em lei e minudenciados em ato infralegal.”

Seguiram a posição de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já Kassio Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas. Propondo ajustes na tese, a presidente da Corte, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça acabaram vencidos na questão. O julgamento foi por meio do plenário virtual e terminou no último dia 2.

Fim de ‘injustiça fiscal’

Para o procurador-geral da prefeitura, a decisão dirime uma “injustiça fiscal”. “Esses imóveis incluídos na área urbana ou parcelados depois de 2001 não tinham o mesmo critério de avaliação para fazer a cobrança do IPTU. Chegava ao ponto de ter diferença de 90% [no valor venal] de um imóvel do lado do outro”, afirmou João Luiz Esteves.

Segundo o chefe do setor jurídico do município, o valor do IPTU pago nesse caso era “muito baixo”. “Da forma que estava, o metro quadrado de cada uma das casas estava como se não estivesse construído nada lá, é quase o valor de um Imposto Territorial Rural [ITR].”

“A partir do momento que você parcela aquilo em 100 lotes, vira casa – e com alto padrão, por exemplo –, passa a ter outro valor o metro quadrado. Valorizou por deixar de ser terra crua, já é lote urbanizado”, argumentou Esteves, destacando que a legislação municipal assegura critérios para a avaliação técnica, além de garantir contraditório ao contribuinte que não concordar com o valor inicialmente estipulado pelo fisco local.

Conforme o procurador, a prefeitura poderia acumular um “prejuízo grande” caso fosse derrotada no STF, já que a maioria dos casos da cidade nessa condição são de imóveis de médio e alto padrão.

A partir de agora, Esteves trata a questão como “pacificada”, e não exclusivamente no âmbito de Londrina. “Ela tem repercussão geral. Não é fácil fazer com que o Supremo Tribunal Federal julgue uma ação em recurso extraordinário. Entre outras coisas, tem que ser mostrado que aquele caso repercute em vários outros interesses coletivos.”

"Lição" para revisão periódica

Para o representante da prefeitura, o referendo do STF nesse caso também serve de alerta para Londrina e demais municípios a respeito do risco de ficar longos períodos sem atualizar os parâmetros de cobrança de um dos principais impostos locais.

“Para não acontecer esse tipo de coisa, o bom é fazer uma revisão periódica da planta de valores, não ficar tanto tempo igual da outra vez. Inclusive, o Tribunal de Contas do Paraná fez recomendação a todos os municípios que façam periodicamente o reajuste das plantas de valores”, disse Esteves.