A reabertura das lojas físicas após a pandemia não conteve o crescimento do e-commerce no Brasil. O setor mantém projeções de alta para os próximos anos. A estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) é de que as lojas online faturem mais de R$ 185 bilhões em 2023.

Os novos hábitos de compra dos brasileiros fizeram crescer também o número de reclamações nos serviços de proteção. Entre as principais queixas nos Procons estão os atrasos ou não entrega das mercadorias, cobranças indevidas, má qualidade dos produtos e vendas feitas por sites falsos.

O professor Eros Cordeiro lembra que nas compras pela internet, o cliente não tem acesso direto ao produto, o que dificulta 
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O professor Eros Cordeiro lembra que nas compras pela internet, o cliente não tem acesso direto ao produto, o que dificulta eventuais testes | Foto: Divulgação/UniCuritiba

Mestre em direito com experiência em defesa do consumidor, Eros Belin de Moura Cordeiro explica que existe uma diferença essencial na proteção de clientes que optam por compras online: o direito de arrependimento. “Isso ocorre porque, nas compras pela internet, o cliente não tem acesso direto ao produto, o que dificulta a avaliação e eventuais testes”, diz o professor do curso de direito do UniCuritiba.

O direito ao arrependimento é concedido com base na situação de vulnerabilidade dos clientes do comércio eletrônico e está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O texto diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio”.

Eros explica que a devolução do produto ou desistência da compra não implicará em penalização ou custos ao consumidor insatisfeito. “Pelo contrário, ele tem o direito efetivo de receber de volta todo o valor gasto com a aquisição do produto ou serviço.”

Cuidado nas compras online

15 de março é o Dia Mundial do Consumidor, considerado a Black Friday do primeiro semestre. O varejo está otimista com as vendas, em especial o e-commerce, mas os consumidores devem redobrar a atenção contra possíveis golpes.

“Nas compras online é fundamental checar a confiabilidade do site, pesquisar as avaliações e as reclamações de outros clientes, checar a identificação dos vendedores nas plataformas de marketplace e ficar atento às ofertas para não ser enganado ou lesado”, ensina o professor Eros Cordeiro.

Nas compras online, o direito de arrependimento é uma diferença importante em comparação com o comércio presencial
Nas compras online, o direito de arrependimento é uma diferença importante em comparação com o comércio presencial | Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

O especialista lembra ainda que o comércio eletrônico segue regras estabelecidas no Decreto 7962/2013, uma legislação complementar ao Código de Defesa do Consumidor. “O decreto trata, efetivamente, das normas do comércio eletrônico e da proteção dos consumidores que se utilizam da internet para fazer suas compras.”

Serviços de defesa e proteção

Os consumidores lesados têm algumas formas de reivindicar seus direitos. Uma alternativa é fazer a reclamação formal no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria empresa. Fazer o registro da insatisfação e documentar a tentativa de solucionar o problema junto ao vendedor é o primeiro passo.

Em caso de demora na resposta ou recusa na solução, o consumidor tem outros caminhos: o Procon ou a Justiça. Bacharel em Direito, Eros Belin de Moura Cordeiro diz que o Procon tem poder para multar e promover a conciliação entre consumidores e vendedores.

“A judicialização também é um recurso e não depende, necessariamente, de uma reclamação prévia ao Procon. Quando o consumidor se sente extremamente lesado, pode recorrer ao Juizado Especial ou às varas cíveis especializadas. No caso dos Juizados Especiais, para causas com valor inferior a 40 salários-mínimos, o cidadão não tem custas processuais”, diz o especialista.

Avanços na proteção ao consumidor

O comércio é o terceiro setor em número de reclamações no Brasil, perdendo apenas para as telecomunicações e o sistema financeiro, segundo aponta o levantamento Consumidor em Números, divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

No Paraná, a tendência se confirma. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne dados dos Procons municipais, mais de 2,4 mil atendimentos já foram realizados no estado neste ano. Em 71,21% dos casos os consumidores formalizaram uma reclamação ou denúncia.

Os assuntos financeiros lideram o ranking de atendimentos (36,94%). No caso de reclamações, a campeã é a telefonia celular, que corresponde a 12,63% das queixas, seguida pelos bancos (10,15%).

Entre os problemas mais reclamados pelos consumidores paranaenses estão cobranças indevidas ou abusivas (22,96%), ausência de resposta do SAC, incluindo excesso de prazos e não suspensão imediata da cobrança (10,81%) e produto com vício (5,26%). As avarias correspondem a 3,75% das queixas e o não cumprimento de contratos a 2,45%.

Lei não protege apenas o cliente

A velha máxima de que o cliente tem sempre razão não é uma verdade absoluta. Segundo Eros Cordeiro, o consumidor tem seu direito assegurado sempre que o vendedor ou fornecedor não cumprir com promessas ou metas de desempenho e qualidade de um produto ou serviço.

“Há casos em que o consumidor não poderá se prevalecer dessa falsa ideia de ter sempre razão. Se a empresa comete um equívoco ou erro de digitação em um folder ou publicidade, por exemplo, o cliente não pode simplesmente se aproveitar disso para comprar um produto sabidamente abaixo do valor real”, comenta o especialista.

Ainda assim, avalia Eros Cordeiro, o Código de Defesa do Consumidor trouxe importantes ganhos e garantias. “A lei não protege exclusivamente o consumidor e elevou o padrão e a competitividade do mercado brasileiro graças às regras sobre a qualidade dos produtos e serviços.”

As punições para propaganda enganosa e abusiva ou as regras de transparência nos contratos são outros pontos positivos. “O Código de Defesa do Consumidor é primoroso em mecanismos de proteção coletiva. Tivemos um avanço na efetividade dos direitos, tutela mais rápida aos consumidores, melhoria na estrutura dos Procons e criação de mecanismos mais céleres para a resolução de conflitos”, finaliza. (Com assessoria de imprensa do UniCuritiba)