O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não possui uma lista de práticas que são ou não reconhecidas pela categoria. Conforme documento encaminhado pela assessoria de imprensa da entidade, a função do Conselho é fiscalizar e orientar o exercício da profissão, de acordo com as demandas que surgem e a legislação vidente.
A entidade explicou ainda que a fiscalização inicial cabe aos Conselhos Regionais e, se houver algum problema quanto a forma com que o profissional está utilizando a prática, o caso é analisado pelos técnicos do Conselho Federal. Conforme a nota, ''em princípio, se uma prática não fere a legislação do Sistema Conselhos de Psicologia, com ênfase para o Código de Ética, ela pode ser usada, mas é preciso uma análise mais criteriosa por parte dos Regionais''.
Ainda segundo o documento, o processo de discussão entre os Conselhos Regionais e Federal acerca das práticas diferenciadas de tratamento devem ser contínuos. ''O intuito dessas discussões não é criar uma resolução para regulamentar tais práticas, pois um certo tempo é demandado para que uma prática se firme no campo científico. Com essas discussões, ter-se-á a opinião dos CRPs de acordo com o momento, de acordo com o contexto em que a prática está existindo. É possível assim um acordo para permitir que os psicólogos usem tais práticas, desde que estas sejam desenvolvidas de acordo com as resoluções do CFP, no entanto, não haverá necessariamente uma legislação referendando o uso de cada prática discutida''. (M.A.)