Trabalhadores que adoeceram em função do contato com o amianto podem entrar com ações indenizatórias contra as empresas. O advogado Marcos Cesar Rampazzo Filho é responsável por cinco processos contra a Infibra de Londrina, que pedem o pagamento de indenização por dano moral, decorrente, em especial, da violação à integridade física e à saúde do trabalhador doente; o pagamento de pensão mensal vitalícia, decorrente da perda de capacidade laborativa do trabalhador acometido por doença profissional do amianto; e o custeio de todas as despesas que o trabalhador tiver com o tratamento médico da doença advinda do amianto. Além disso, como um dos trabalhadores já faleceu, as mesmas coisas são pedidas para os sucessores, além de indenização por dano moral por perda do ente querido.

Ele lembra que o produto está na lista nacional de agentes cancerígenos para humanos e tem os riscos reconhecidos por Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e da Previdência Social.

O procurador do Trabalho do (MPT) Ministério Publico do Trabalho em Londrina,
Marcelo Adriano da Silva, explica que todo empregador que explora atividade com uso de amianto tem responsabilidade em relação à saúde dos empregados durante contrato de trabalho e também depois da demissão. "A lei prevê periodicidade de exames médicos por 30 anos depois do termino de contrato de trabalho, justamente por por causa da latência das enfermidades causadas por exposição ocupacional ao amianto", esclarece.

Ele lembra que foi o aparecimento dos primeiros casos de trabalhadores acometidos por sintomas de doenças relacionadas ao amianto em Londrina que provocou o MPT a unir forças com Abrea e Hospital das Clínicas para garantir assistência aos doentes. A estimativa é que de 500 a mil pessoas tiveram contato com as fibras. "Estamos fazendo levantamento e acompanhamento destas pessoas. A partir da conclusão sobre os exames médicos, o MPT vai adotar as providencias que entender cabíveis para resguardar os direitos das pessoas e da sociedade", antecipa.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que defende a Abrea e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho no processo em discussão no STF, lembra que o assunto está na pauta do órgão há mais de dez anos. Ele reforça que apesar de haver pedidos antigos para banimento do amianto no Brasil, em 1995 foi aprovada a lei atual que acabou admitindo a exploração da crisotila com algumas regras de controle, apesar da substância ser proibida em 75 países por causa dos malefícios à saúde humana.
No processo que tramita atualmente no STF, está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto.

Diante das leis estaduais, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) ajuizou ações de inconstitucionalidade, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo e município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema. Para o advogado, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.(C.A.)