O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) esclareceu a participação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em comícios do filho candidato à prefeitura de Curitiba. O TRE decidiu que não há ilegalidade na presença do pai do candidato Ratinho Junior (PSB) em qualquer ato de campanha, desde que não o faço como artista.

A determinação é desdobramento de questão enfrentada pela Justiça Eleitoral a respeito de participação na campanha de pessoa com condição dúplice de artista e parente de candidato. Em situação anterior, uma liminar do TRE proibiu a presença do apresentador em um comício do filho. O TRE explicou que na ocasião ocorrera que o apresentador Ratinho formulara convite para comício.


Na última terça-feira (18), a desembargadora Adriana Ayres Ferreira determinou que os representados "se abstenham de fazer a apresentação do comício pelo apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, pai do candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil" e "sem prejuízo de eventual configuração do crime previsto no artigo 347, do Código Eleitoral".

Os representados se conformaram com esta decisão e dela não recorreram.

Porém, a Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou que a Coligação Curitiba Criativa e o candidato Ratinho Junior se abstenham de utilizar e distribuir folhetos de campanha, fixando multa de R$ 2 mil por folheto que for produzido, distribuído ou utilizado. A desembargadora reconhece que o panfleto reproduz texto contido em outro panfleto, cuja produção e utilização foram proibidas, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Este folheto, entre outros temas, apontava candidato a prefeito de ter censurado a participação do pai Ratinho na campanha do "próprio filho". Reconhece a sentença proferida nos autos que não houve a apontada proibição, limitando-se o candidato referido no panfleto ao exercício constitucional do direito de ação.