Imagem ilustrativa da imagem TJ suspende aumento do IPTU para contribuintes de Londrina
| Foto: Guilherme Marconi



O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná reformou nessa quarta-feira (17)) a decisão de pedido de liminar contra o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Londrina que havia sido negado pela justiça local na segunda-feira. Trata-se do pedido impetrado na sexta-feira passada por três munícipes: Evone Rigik Gomes, Theophilo Coutinho e Denise Rugik Gomes. A liminar questionou a falta de publicidade na lei que atualizou a PGV (Planta Genérica de Valores).

O desembargador Guilherme Luiz Gomes, relator do processo no TJ, concedeu a antecipação de tutela "deferindo, mediante a depósito em juízo do valor do IPTU com base nas regras anteriores", ou seja, os valores pagos em 2017 mais correção da inflação. O desembargador anotou que fica, portanto, suspensa a cobrança do valor questionado pelos três contribuintes.

O advogado Luiz Augusto Milenkovich Belineti, que recorreu ao Tribunal salientou que o pedido só vale para os três contribuintes impetrantes. A ação questionou o princípio da publicidade e a ausência do "mapa detalhado" que teria inviabilizado a conferência dos contribuintes, impossibilitando assim a apuração de eventuais erros e irregularidades. Os impetrantes observaram ainda que o mapa não havia sido publicado pela imprensa local. "A gente alega que com a falta do mapa o contribuinte não consegue verificar vários aspectos contidos na lei", disse Belineti.

Segundo o advogado, uma decisão do TJ de São Paulo favorável aos contribuintes que utilizaram os mesmos argumentos serviu como jurisprudência para o caso. "Pesou bastante na decisão do Paraná isso." Ele disse acreditar que a decisão pode abrir brecha para questionamentos de outros contribuintes.

O agravo de instrumento foi contra a decisão da Justiça local. O mérito ainda será analisado pelo TJ.

A administração municipal se manifestou por meio da seguinte nota: "A Prefeitura de Londrina informa que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná a respeito da ação do IPTU 2018, impetrada por três contribuintes. Esclarece, no entanto, que por estar em plena vigência dos vencimentos do IPTU 2018, os contribuintes londrinenses devem ter a cautela e estarem atentos que a decisão, em caráter liminar, se refere apenas a três pessoas que impetraram com a ação judicial. E que estes contribuintes ainda terão que fazer o depósito em juízo dos valores pertinentes ao IPTU 2017 com as devidas correções. Também informa que os prazos de vencimentos do IPTU 2018 permanecem inalterados, ou seja, as datas para pagamento continuam correndo normalmente até o dia 24 de janeiro para os pagamentos à vista ou para a primeira parcela".


PRIMEIRA INSTÂNCIA

O primeiro mandado de segurança com pedido de liminar contra o aumento de IPTU em Londrina havia sido negado na segunda-feira (15) pelo juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública. Ao negar a liminar, Gonçalves escreveu ainda que no Código Tributário Municipal não há qualquer critério que exija o prévio conhecimento das informações dispostas no "mapa detalhado". Outra conclusão do juiz foi de que a lei que alterou a PGV não ofende nenhum princípio da publicidade e de legalidade.


ENCONTRO FECHADO

A polêmica sobre o aumento do IPTU rendeu no início da noite desta quarta-feira (17) um encontro a portas fechadas na Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina). Participam da reunião com o prefeito Marcelo Belinati (PP) dirigentes da Acil, da Sociedade Rural da Subseção Londrina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que na segunda-feira (15) divulgou nota contrária ao reajuste do IPTU. O encontro teve início às 18h30.