Márcio Albuquerque de Lima foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa superior a R$ 300 mil
Márcio Albuquerque de Lima foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa superior a R$ 300 mil | Foto: Ricardo Chicarelli/Arquivo Folha



Condenado a 96 anos de prisão no processo relativo à primeira fase da Operação Publicano e apontado como líder da organização criminosa incrustada na Receita Estadual, o auditor afastado Márcio Albuquerque de Lima sofreu mais uma derrota no Judiciário: foi condenado à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por nove anos e ao pagamento de multa civil de mais de R$ 300 mil em sentença proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira.

Trata-se de processo por improbidade administrativa em razão da cooptação de um agente do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para passar informações privilegiadas sobre investigações envolvendo a Receita de Londrina, situação que ocorreu entre junho de 2014 e março de 2015. Com autorização judicial – decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, titular dos processos na esfera penal – o policial do Gaeco passou a agir como agente infiltrado no esquema criminoso.

Em 80 páginas, Vieira condenou às mesmas penas os auditores Dálton Lázaro Soares, que era o delegado-chefe da Receita de Londrina à época, e Marco Antonio Bueno, que teria interagido diretamente com o policial civil que cooptou o agente do Gaeco. O policial civil – André Luís Santelli – também foi condenado à perda do cargo, perda dos valores que recebeu indevidamente – R$ 21 mil; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e multa civil de R$ 42 mil. Seu irmão, Paulo Henrique Santelli, técnico administrativo da Receita, teve praticamente a mesma pena, porém, a multa civil foi fixada em três vezes o salário recebido em janeiro de 2015. As penas somente são aplicadas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Quanto à auditora Ana Paula Pelizari Marques Lima, esposa de Márcio Albuquerque e condenada a 76 na ação penal da primeira fase, e o auditor José Luiz Favoreto Pereira (condenado a 37 anos naquela ação), o juiz julgou a ação improcedente. Para o magistrado, as poucas referências apresentadas pelo MP (Ministério Público) levaram a uma "dúvida invencível quanto à real participação" dos dois auditores no episódio de cooptação do agente.

Em relação ao principal delator do esquema, o ex-auditor Luiz Antonio de Souza, e sua irmã Rosângela Semprebom, o juiz extinguiu o processo sem julgar o mérito, pois entende que a Lei de Improbidade não permite ao Estado abrir mão da punição ao agente público desonesto. O MP (Ministério Público) pedia, em relação aos dois, que o juiz não aplicasse qualquer penalidade, já eventuais penas, como o ressarcimento ao erário, já haviam sido fixadas no acordo de delação premiada. "No âmbito das ações de improbidade, a Constituição não transige, e muito menos permite que se transija, com o administrador desonesto", escreveu Vieira.

Para julgar a ação, o juiz utilizou as provas produzidas no processo relativo à primeira fase da Publicano, que já teve sentença proferida por Nanuncio, em dezembro do ano passado. Entre as provas, estão os depoimentos de testemunhas e interrogatórios, escutas telefônicas e relatórios policiais, além das declarações dos réus colaboradores. Quanto à participação de Bueno e dos irmãos Santelli, o juiz utilizou-se, principalmente, das interceptações telefônicas e dos relatórios e gravações feitos pelo agente infiltrado.

Chama a atenção o caso do auditor Dalton Lázaro Soares, absolvido no processo da 3ª Vara Criminal. Para o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, há "provas eloquentes de que o réu Dalton Lázaro Soares pertencia ao grupo de auditores que cooptou o corréu André Luis Santelli, valendo-se das informações por ele repassadas para dar proteção aos demais comparsas". Citou como evidências, entre outras, os diálogos entre o policial Santelli e o agente infiltrado e entre este e Soares.

Para condenar Lima por improbidade, o juiz baseou-se nas declarações de Souza, que citou claramente a participação do colega, que à época dos fatos já havia assumido o cargo de inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual, em Curitiba. Para o juiz, não cabe ao caso a afirmação de que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", já que a delação de Souza "está confortada pelas provas produzidas a partir das interceptações telefônicas, gravações ambientais e infiltração de agente".

A todos cabe recurso. "Certamente, vamos recorrer", disse o advogado Henrique Pipolo, que defende Lima e Soares, além de Ana Paula. "Ainda não li a decisão, mas pelo que conheço do processo, as provas são frágeis e não sustentam uma condenação." Argumentou que Lima não trabalhava em Londrina na época dos fatos, que não existe qualquer gravação ou menção entre ele e os demais acusados e que apenas o delator o citou. Os advogados dos irmãos Santelli e de Bueno não foram localizados ontem.

Promotor cobra rapidez em processos administrativos
O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, avaliou positivamente a primeira sentença por improbidade administrativa dos processos por improbidade administrativa decorrentes da Operação Publicano – até agora foram 18 ações com o objetivo de ressarcimento do erário ou de retomada de valores recebidos indevidamente a título de propina. "É uma decisão extremamente célere e acertada", afirmou, destacando, também, o fato de Vieira ter determinado que caso o auditor esteja aposentado, em vez da perda da função pública, deverá ser cassada a aposentadoria. O promotor, no entanto, disse que irá recorrer quanto à decisão de improcedência para Ana Paula e Favoreto e de extinção do processo para Souza e Rosângela.

Lembrando que o juiz adotou, em sua decisão, as provas – depoimentos, interrogatórios, escutas telefônicas e outros documentos – produzidas no processo criminal, o promotor cobrou, também, agilidade da Corregedoria da Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda. Depois da deflagração da Operação Publicano, cinco PADs (processos administrativos disciplinares) foram instaurados. Somente um foi concluído e resultou na demissão de Luiz Antonio de Souza.

"A Secretaria de Fazenda deveria usar a prova emprestada assim como fez a Justiça, que já tem duas sentenças. E a Corregedoria, o que fez até agora? Até quando esses processos vão tramitar?", questionou Castro. Enquanto os PADs transcorrem, os auditores seguem afastados da função, mas, perfazendo salário mensal de mais de R$ 30 mil. (L.C.)