O PL 290 chegou à Câmara com o nome de IPTU social que estabelece valor fixo de R$ 50 para beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida
O PL 290 chegou à Câmara com o nome de IPTU social que estabelece valor fixo de R$ 50 para beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida | Foto: Sergio Ranalli/31/07/2017



Dois meses após dar aval à mudança na PGV (Planta Genérica de Valores) do novo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a Câmara Municipal de Londrina debate a alteração na redação da lei 12.575 sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP). Trata-se do PL (projeto de lei) 290/2017 discutido na reunião da Comissão de Justiça nessa segunda-feira (11) que estabelece mudança na alíquota de imóveis acima de 10 mil metros quadrados não edificados. Na redação da lei, aprovada em setembro, esses proprietários teriam que pagar alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel, já o novo texto, de autoria do Executivo, quer baixar para 1,5% a alíquota do imposto para grandes terrenos.

O PL quer garantir outro benefício para donos de terrenos recém-loteados: a isenção total de IPTU por dois anos após o registro do imóvel. Após 24 meses, a alíquota cai pela metade, retornando ao valor normal somente no quarto ano. O tema sequer foi discutido nas polêmicas audiências públicas sobre o tema. A matéria passou com voto apertado na Comissão da Câmara, sendo três vereadores favoráveis: Ailton Nantes (PP), Gerson Araújo (PSDB) e Jamil Janene (PP). Eles foram contrários ao parecer do relator do PL, Amauri Cardoso (PSDB) e Felipe Barros (PRB) que viram com desconfiança a iniciativa de isentar o imposto desses loteamentos.

"O prefeito disse que a mudança na PGV era para corrigir essas distorções, para fazer justiça social, e agora apresenta esse projeto isentando esses terrenos, com total falta de isonomia, é isso que está acontecendo aqui", avaliou Cardoso. Para Barros, o projeto dá tratamento desigual aos contribuintes. "Quem comprou terreno há algum tempo e está fazendo economia para poder construir não terá o benefício da isenção, já o novo lote terá", indagou.

Medida semelhante à apresentada pelo Executivo foi discutida, sem sucesso, em emenda apresentada pelo vereador Vilson Bittencout (PSB) no dia 28 de setembro para garantir alíquota de 1% para terrenos vazios em até dois anos.

Sobre alteração da alíquota para grandes terrenos vazios, o secretário de Governo Marcelo Canhada minimizou alegando que o novo projeto é apenas para corrigir um erro na redação da lei sancionada da nova PGV. Segundo ele, a legislação antiga já previa alíquota diferenciada para terrenos que ultrapassam os 10 mil metros quadrados e negou qualquer pressão do setor imobiliário. "Eu desafio qualquer um a verificar essa previsão legal, não é uma inovação é apenas manter o que já existe na política tributária do município há muitos anos."

Um ofício assinado por representantes de entidades da sociedade civil quer ampliar ainda mais o benefício, ou seja, baixando a alíquota para 1,5% para terrenos vazios acima de 5 mil metros quadrados. Assinaram o documento destinado ao presidente da Câmara, Mario Takahashi (PV) na última quarta-feira (6), os presidentes da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Sinduscon (Sindicato da Construção Civil), Ceal (Clube de Arquitetura e Engenharia), Sindimetal Norte e Sincil (Sindicato dos Corretores de Imóveis).

Sobre isenção de IPTU para os proprietários de novos lotes, Canhada justificou que a economia terá um ganho já que o loteador terá mais capital para investir na infraestrutura do empreendimento. A prefeitura não apresentou cálculo sobre as perdas na arrecadação com a medida.

Para justificar a alteração no projeto, além de Canhada, técnicos da Secretaria de Fazenda, o presidente da Cohab, Marcelo Cortêz, e o líder do prefeito na Câmara estiveram presentes na sessão da Câmara para tentar convencer os parlamentares.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto 'blinda' grandes terrenos vazios e novos loteamentos em Londrina



EMBUTIDO
O PL 290 chegou à Câmara com o nome de IPTU social. Isto é, o artigo 12 estabelece que os beneficiários do Programa Minha Casa pagarão um valor fixo de IPTU de R$ 50. O benefício só vale para imóveis provenientes dos programas FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Entretanto, o tema foi ponto pacífico entre os cinco membros da Comissão de Justiça por se tratar de benefício destinado à camada mais desfavorecida da população e uma promessa firmada pela administração para conseguir votos favoráveis à mudança na PGV em setembro. Amauri Cardoso, relator da matéria, tentou no seu parecer separar os dois temas, mas foi voto vencido.

O projeto de lei segue agora para as comissões temáticas da Casa, antes de passar pela análise em plenário, em duas discussões.