O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, havia afirmado anteriormente que acataria a recomendação do prefeito
O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, havia afirmado anteriormente que acataria a recomendação do prefeito | Foto: Núcleo de Comunicação/PML



A Aprolon (Associação dos Procuradores do Município de Londrina) impetrou nesta terça-feira (19) mandado de segurança coletivo contra a decisão do prefeito Marcelo Belinati (PP) que determina à categoria que passe a registrar o ponto eletrônico a partir de 1º de outubro. Belinati atendeu recomendação administrativa da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, expedida em 30 de agosto, que considera indevido dispensar a categoria da exigência feita a todos os demais servidores do município.

O juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o município, por meio de sua Procuradoria-Geral, se manifeste sobre o pedido de liminar em 72 horas.

No mandado de segurança, os procuradores alegam que o controle de jornada por meio do ponto eletrônico "afronta prerrogativas profissionais e o próprio interesse público, na medida em que restringe a atuação profissional dos procuradores, sendo contrária ao princípio da eficiência e da isonomia".

A categoria também sustenta que as atividades dos procuradores não se restringem ao recinto da repartição, já que participam de "audiências judiciais e extrajudiciais, viagens para sustentações orais perante tribunais, conversas diretas com magistrados, consulta a autos físicos nas secretarias dos juízos, reuniões, acompanhamento do cumprimento de mandados, necessidade de atendimento de urgências judiciais e administrativas fora do horário regular de expediente, pesquisas, estudos,".

Os procuradores também alegam que a flexibilidade é inerente à atividade desenvolvida, que a eficiência do trabalho não pode ser mensurada pela frequência ou pela pontualidade estabelecida externamente. Hoje, o controle de jornada do procuradores é feito por um superior hierárquico, que atesta o cumprimento da carga horária.

A recomendação do MP foi exatamente no sentido contrário, de que a isonomia é afrontada justamente porque os procuradores são os únicos que não batem o ponto; e que apesar de terem lei própria – o Estatuto da Magistratura –, não podem ser liberados do cumprimento do Estatuto do Servidor Público, que prevê o controle de jornada para todos os servidores; e que é perfeitamente possível passar o cartão.

A polêmica sobre o ponto dos procuradores começou quando o controlador-geral do município, João Carlos Barbosa Perez, em março, cobrou publicamente, em reportagem publicada pela FOLHA, o uso do cartão ponto pelos procuradores. Àquela ocasião, o OGPL (Observatório de Gestão Pública) e CMTCS (Conselho Municipal de Transparência e Controle Social) também cobraram a adoção do expediente pela categoria.

O presidente da Aprolon, Marcelo Candeloro, não foi localizado ontem. A reportagem deixou recados ao procurador-geral João Luiz Esteves, mas não houve retorno à solicitação de entrevista. Em manifestação anterior, Esteves – que é procurador de carreira e licenciado da presidência da Aprolon – disse que acataria a recomendação do prefeito. (Colaborou Guilherme Marconi)