O analista da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, Wilmar da Costa Martins Junior, concluiu procedimento preliminar e considerou irregulares os pagamentos de anuênio e licença-prêmio (quinquênio) a assessores comissionados, como ocorre na Prefeitura e na Câmara Municipal de Londrina. A coordenadoria instaurou o procedimento sobre a situação de Londrina após reportagem publicada pela FOLHA em setembro. Àquela ocasião, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recomendava que o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) encaminhasse ao Legislativo projeto de lei para revogar os dois benefícios, que devem ser exclusivos aos servidores efetivos.
Ontem, Martins Junior disse que a partir de suas conclusões, o procedimento preliminar se tornará um processo com regular tramitação no TC. "Será distribuído por sorteio a um dos conselheiros e seguirá o trâmite normal", explicou. O conselheiro deverá solicitar novas informações ao municípios e à Câmara com o "objetivo de apurar quem são os beneficiados, quais os valores que receberam e quem são os ordenadores dos pagamentos". Se as irregularidades forem comprovadas, os beneficiados poderiam ser compelidos a devolver os valores e aos administradores caberia multa.
"Eu considero que há irregularidades no caso de Londrina porque esses benefícios são exclusivos para incentivar o servidor público de carreira e, portanto, incompatíveis com a caráter transitória do cargo em comissão", disse o analista. "Desde 2011, o Tribunal de Contas selou o entendimento de que o pagamento destes benefícios a comissionados é ilegal", acrescentou Martins Junior, referindo-se ao acórdão 1608/2011.
Em Londrina, o anuênio é pago desde 1992, último ano do segundo mandato do ex-prefeito Antonio Belinati (PP), e a licença-prêmio foi criada em 1997, no primeiro ano do terceiro mandato do pepista. No Executivo, o impacto dos benefícios é baixo já que os comissionados não permanecem por longo tempo nos cargos. No Legislativo, porém, onde há comissionados com mais de 20 anos de contrato, essas benesses são responsáveis por elevados salários. Em 2014, um servidor em comissão chegou a receber R$ 40 mil apenas de anuênio, que corresponde a 1% do salário para cada no trabalhado.
A licença-prêmio, por sua vez, corresponde ao afastamento remunerado do trabalho por três meses após cada cinco anos de trabalho sem falta injustificadas dos servidores. Também pode ser convertida em pecúnia.

PROJETO
Após a recomendação do MP e depois que o TC instaurou o procedimento preliminar, o prefeito finalmente enviou à Câmara o PL 91/2016, que revoga os benefícios indevidos pagos aos comissionados. A tramitação especial foi aprovada no Legislativo e o Executivo pediu regime de urgência. A Comissão de Justiça tem prazo até 10 de novembro para conceder parecer.