Imagem ilustrativa da imagem MP solicita análise de inconstitucionalidade do IPTU em Londrina
| Foto: Érika Gonçalves



O Ministério Público Estadual em Londrina anunciou em entrevista coletiva na manhã dessa sexta-feira (19) que enviou ofício ao procurador-geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, na quinta-feira (18), solicitando que "seja avaliada a possibilidade da proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal 12.575/2017", que aprovou a PGV (Planta Genérica de Valores) que aumentou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 98% dos imóveis da cidade.


Segundo o documento, assinado pelos promotores Paulo Tavares e Miguel Jorge Sogaiar, a nova PGV provocou reajustes "absurdos e desproporcionais, longe da razoabilidade, gerando uma situação de confisco do imóvel, na medida em que muitos contribuintes não terão, absolutamente, condições de pagar esse tributo".

"As distorções chamaram a atenção e há indícios que alguns princípios constitucionais foram desrespeitados, tais como o princípio do não confisco, o princípio da capacidade contributiva e o princípio da publicidade. Nós apresentamos casos em que houve aumento do IPTU de 500%, isso provocou distorções e afeta a capacidade contributiva do cidadão que se não pagar, pode perder o imóvel. Daí porque o princípio do não confisco foi violado", afirmou Tavares.

Segundo os promotores, de acordo com Constituição Estadual do Paraná e a Lei Orgânica do Ministério Público, apenas o procurador-geral de Justiça tem a competência exclusiva de ingressar com uma Adin perante o TJ (Tribunal de Justiça), por isso o ofício solicitando a análise da lei. "O estudo será feito pela Procuradoria-geral de Justiça e se o procurador entender que essa lei é inconstitucional, vai ingressar com a ação."

Os promotores alegam também que não houve publicidade suficiente dos mapas detalhados das áreas incluídas na zona urbana e de expansão urbana do município, que mostravam o índice do reajuste de valores, não permitindo assim que os contribuintes tivessem acesso à base de cálculo do IPTU.

"O indício que verificamos é a falta da publicação na imprensa oficial dos mapas que possibilitariam o contribuinte verificar justamente a base de cálculo do seu imposto a ser pago. Isso não pode ser (publicado) pelo site, no átrio municipal, tem que ser na imprensa oficial, (por isso) violou o princípio constitucional, prejudicando o contribuinte. Sem contar que observamos também, e nos chegou vários casos, a falta de capacidade contributiva. A pessoa não pode ser confiscada se não tem a capacidade contributiva e muitas pessoas vão acabar sendo prejudicadas por essa questão", afirmou Sogaiar.

Outros pontos destacados no documento foram o aumento expressivo do valor da taxa de coleta de lixo e o aumento progressivo da alíquota de imposto, que hoje é de 0,60% e deve chegar a 1% em 2024. Tavares criticou também a forma rápida com que a lei foi aprovada. "Com todo o respeito ao Executivo e ao Legislativo, uma lei dessa importância deveria ter sido mais discutida, com mais transparência."

OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que não irá se pronunciar a respeito do assunto e reiterou a recomendação de que os contribuintes procurem a administração municipal para protocolar pedido de análise da situação caso tenham alguma dúvida sobre os valores.




Matéria atualizada às 15h