Imagem ilustrativa da imagem MP cobra fim de licença-prêmio e anuênio para comissionados
| Foto: Ricardo Chicarelli/11-8-2016
"Realmente, o entendimento da matéria não é tão pacífico quanto se imagina", afirmou o prefeito Alexandre Kireeff, negando ter sido pressionado para arquivar a proposta



Em 2011, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná entendeu ser absolutamente ilegal e inconstitucional o pagamento de licença-prêmio e adicional por tempo de serviço a funcionários comissionados públicos, mas, em Londrina, tal norma vem sendo sistematicamente ignorada pelos prefeitos e presidentes da Câmara, já que todos os comissionados seguem recebendo os benefícios. Na Câmara, tais benesses – uma delas, a licença-prêmio, criada em 1997, no primeiro ano da administração do ex-prefeito Antonio Belinati (PP) – são responsáveis pelos elevados salários dos comissionados, especialmente daqueles que estão há mais de 10 anos na Casa.

As informações sobre os pagamentos indevidos constam de procedimento administrativo instaurado em novembro do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que resultou em recomendação encaminhada em 16 de agosto ao prefeito Alexandre Kireeff (PSD) e a todos os vereadores de Londrina: o promotor Renato de Lima Castro quer que sejam revogados os artigos do Estatuto do Servidor Público que permitem tais pagamentos.

Os documentos que constam do procedimento administrativo revelam – sem qualquer dúvida – que os gestores sabiam ou tinham condições de saber que pagamentos são ilegais e nada de efetivo fizeram para estancar a sangria de recursos públicos. Nos primeiros dias da gestão de Kireeff, por exemplo, a Controladoria-Geral do Município encaminhou à Secretaria de Gestão Pública sugestão de minuta de projeto de lei (PL) para revogar os dois benefícios. Com data de 10 de janeiro de 2013, o então controlador, Hélcio dos Santos, alertava para o entendimento contrário do TC – o acórdão 1608/2011.

Em razão do alerta, mais de um ano e meio depois, em outubro de 2014, Kireeff chegou a enviar à Câmara projeto de lei (PL) prevendo a revogação da licença-prêmio e do adicional por tempo de serviço, mas, um mês depois, seu então líder, Fábio Testa (PPS), o Professor Fabinho, hoje presidente da Câmara, pediu o arquivamento da matéria.

A ilegalidade no pagamento de licença-prêmio e adicional por tempo de serviço está justamente no fato de que tais benefícios são um incentivo ao servidor efetivo para ser assíduo em seu trabalho e para permanecer no serviço público, o que destoa totalmente do caráter transitório do cargo comissionado, que pode ser exonerado a qualquer momento. "... os cargos comissionados são de ocupação precária e transitória (…) sendo incompatível com vantagens que lhe confiram vínculo de caráter permanente", escreveu o conselheiro Heinz Herwig, em voto aprovado pelo Pleno do TC em 18 de agosto de 2011.

A licença-prêmio consiste no afastamento remunerado do trabalho por 90 dias após cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas ou o benefício pode ser pecuniário, quando o servidor opta por continuar trabalhando. Já o adicional por tempo de serviço é o acréscimo de 1% ao salário do comissionado por cada ano trabalhado, consecutivo ou ano.

Na recomendação ao prefeito e aos vereadores, Lima ressaltou que a revogação dos benefícios "está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende haver incompatibilidade lógica e sistêmica no pagamento de licença-prêmio aos comissionados".
Defendeu também a impossibilidade de se alegar direito adquirido em relação a benefícios considerados ilegais, ao citar o artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: "Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título". Procurado pela FOLHA, o promotor disse que não se manifestaria.