O TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) suspendeu o andamento das concorrências públicas regidas pelos editais nº 83/2023 e nº 84/2023 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) A decisão consta em duas medidas cautelares emitidas pelo conselheiro Ivens Linhares.

A primeira licitação, que tem como objetivo a execução de serviços de manutenção e conservação rotineira e periódica das rodovias sob a jurisdição da entidade, é subdividida em 40 lotes e possui o valor total máximo de R$ 5,29 bilhões.

Já a segunda trata da execução de serviços de conservação do pavimento e da faixa de domínio dos trechos de estradas sob jurisdição do DER que estão inseridos no novo programa de concessão de rodovias e é subdividida em cinco lotes, com valor total máximo de R$ 206,5 milhões.

As decisões atenderam a pedidos feitos pela 5ª ICE (Quinta Inspetoria de Controle Externo) da Corte por meio de processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Nas duas petições, a unidade técnica do órgão de controle apontou para a existência de seis possíveis irregularidades em ambos os certames.

São elas: disponibilização de informações adicionais relativas à disputa capazes de afetar a formulação das propostas a oito dias da abertura destas, sem as necessárias republicação do edital e reabertura do prazo inicialmente estabelecido; adoção de valores de insumos asfálticos substancialmente acima dos valores de mercado divulgados mensalmente pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), resultando em um possível sobrepreço de R$ 308,1 milhões; não utilização de cálculo reduzido de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) no transporte de insumos asfálticos; orçamentação de serviços de grande monta, como administração local, mobilização e desmobilização e canteiro de obras por meio de verba, sem o devido detalhamento em custos unitários; estipulação de preços inadequados de mão de obra em diversos serviços; e utilização de alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços) no BDI do orçamento referencial acima das alíquotas reais a serem recolhidas nos municípios.

Imagem ilustrativa da imagem Licitações de R$ 5,5 bilhões do DER são suspensas pelo TCE-PR
| Foto: TCE-Paraná/Divulgação

O relator do processo considerou que "a expedição das medidas cautelares se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas".

Os despachos, datados de 31 de janeiro e de 1º de fevereiro, terão seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito dos processos, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o DER quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para manifestação a respeito das possíveis irregularidades apontadas.

OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, o DER informou, em nota, que irá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE-PR dentro do prazo previsto.

“Esclarece que os editais dos programas mencionados seguem estritamente a legislação vigente, e que espera que os processos sejam retomados o mais breve possível, visando garantir a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual pelos próximos três anos”, continua o texto. “Esclarece ainda que continua realizando serviços nas rodovias sob sua administração, por meio de contratações antigas, que serão substituídas futuramente pelos novos programas."