A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta semana um projeto de lei complementar que permite ao Ministério Público do Paraná (MPPR) firmar acordos de não persecução com membros da instituição que cometam infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. A partir de agora, integrantes do MPPR suspeitos de infrações puníveis com advertência, censura ou multa poderão ficar livres de processo administrativo.

O projeto foi enviado à Alep no fim do ano passado pelo MPPR, mas os deputados entenderam que não havia clima para votar a proposta. Na semana anterior ao envio, veículos de comunicação divulgaram que o presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSD), evitou um processo criminal ao firmar um acordo de não persecução penal com o próprio MPPR. Ele e o ex-deputado Plauto Miró Guimarães confessaram que receberam propina no valor de R$ 100 mil cada para renovarem um contrato com a TV Assembleia, mas não foram indiciados após firmarem o acordo.

A proposta chegou a ser incluída na pauta de votações em dezembro, foi mas foi retirada. Na época, o líder da base governista na Assembleia, Hussein Bakri (PSD), disse que não haveria tempo para votar o projeto, que segundo ele “tem um alcance muito grande”. Nesta semana, os deputados aprovaram o texto em duas sessões, na terça e na quarta-feira.

O líder da oposição na Alep, Requião Filho (PT), avalia que a lei abre possibilidade para o MPPR proteger promotores de forma corporativa e sem transparência. “Esse projeto vai ser transformado no que foi transformada a não persecução penal no Paraná: vão decidir entre eles o que importa e o que não importa. Haverá um consenso de qual é o tamanho do erro que é perdoável e vão se proteger de forma corporativa.”

Para Requião Filho, a lei poderá impedir a punição de promotores de Justiça. “Se com a caso da não persecução penal eles deram um jeito de criar acordos inocentando políticos que burlaram licitações, e sabe quem mais fez esses acordos sigilosos, imagine o que não vão fazer intramuros, entre os seus próprios membros. Nunca mais teremos punições para promotores que façam parte do grupinho que está à frente de tudo.”

A lei complementar altera a Lei Orgânica e o Estatuto do MPPR e permite que seja proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no caso de irregularidades como negligência no exercício das funções, desobediência a decisões de órgãos superiores e “prática de atos reprováveis”. A proposição do Acordo de Não Persecução Disciplinar, antes da instauração do processo administrativo, caberá à Corregedoria-Geral do MPPR.

“A medida possui o objetivo de tornar mais efetiva, nestes casos, a atuação correicional, evitando-se a demora e até mesmo a prescrição. A previsão somente poderá ser aplicada nos casos de conduta funcional ou pessoal que configure infração disciplinar de menor gravidade, punível com advertência, censura ou multa, cujas circunstâncias, gravidade e repercussão social, bem como o histórico funcional do investigado, indicarem a suficiência e adequação da medida relativa à falta apurada”, afirmou o MPPR em nota.

O órgão destacou que não há possibilidade de acordo nos casos de outras irregularidades. “Não será aplicada tal possibilidade de acordo nos casos de condutas sujeitas a sanções de suspensão, disponibilidade ou demissão. A atualização busca conferir à instituição mecanismos para a efetiva resolução de questões causadas pela infração cometida, desde que de baixo potencial, assim como compensar danos e prejuízos causados – na linha do que tem sido ocorrido no Sistema de Justiça brasileiro como um todo, em obediência ao princípio da solução pacífica dos conflitos, determinado na própria Constituição Federal.

Segundo o MPPR, a atualização já vigora em outros 15 Ministérios Públicos estaduais e dois ramos do Ministério Público da União e já existe essa previsão legal para os servidores do Ministério Público e do Poder Executivo do Estado.