O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Benvenhu, detalha na ação o esquema que gerou prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres da Prefeitura de Londrina
O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Benvenhu, detalha na ação o esquema que gerou prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres da Prefeitura de Londrina | Foto: Fabio Alcover/02/03/2017



O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Barbosa Neto (sem partido), de seu ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito e de sete empresas do setor alimentação e de seus respectivos donos ou responsáveis em razão de suposta fraude na contratação, em 2011, da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. para prestar o serviço de preparo da merenda escolar. Apenas com o superfaturamento dos preços do serviço, o esquema gerou prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões. A decisão foi proferida nesta terça-feira em ação civil pública protocolada na última segunda-feira pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público Ricardo Benvenhu.

O promotor narra, detalhadamente, com base em auditoria feita pela Controladoria-Geral do Município, os meandros da fraude, que teria começado ainda na fase de formação de preços. Empresas que forneceram orçamentos seriam do mesmo grupo econômico assim como as que efetivamente participaram do pregão presencial. O conluio, desde o início, teria o propósito de fazer com que a J.Coan, que tinha os preços mais elevados, vencesse a licitação, o que de fato ocorreu. O contrato foi assinado em janeiro de 2011.

Alguns meses depois, em setembro, o Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou recomendação administrativa a Barbosa, solicitando a rescisão do contrato. Àquela época, o MP ainda não sabia do superfaturamento – a auditoria da CGM foi concluída em 2004, mas era de conhecimento público que a J. Coan integraria o "cartel da merenda escolar", esquema criminoso que foi investigado entre 2011 e 2012 por promotores de Londrina e de São Paulo.

Entretanto, a administração pedetista levou adiante o contrato, que, incluindo todas as irregularidades, teria causado mais de R$ 11 milhões em prejuízo. Quanto ao sobrepreço, foram superfaturados itens como salários pagos às merendeiras, auxílio-alimentação, custo com escritório, pagamentos indevidos a título de PIS e Cofins, reserva técnica, capacitação, aviso prévio e ISS.

A auditoria da CGM concluiu que os orçamentos apresentados para formar o preço máximo do edital eram inválidos: um deles não tinha dados essenciais, como o número do CNPJ da empresa que o apresentou; outro não tinha data; outro não estava assinado; duas das empresas além de terem o mesmo endereço, eram administradas por pai e filho, respectivamente; nenhum dos orçamentos continham uma planilha de preços detalhada.

Além disso, apontou o juiz, ao deferir a liminar de bloqueio de bens, apesar de todas as irregularidades, os preços apresentados pela Geraldo J. Coan, se confrontados com os apontados nas cotações das demais empresas concorrentes, foram em média 43,97% maiores.

"Estranhamente, semelhante discrepância foi completamente negligenciada pelo secretário de Gestão Pública e pelo prefeito municipal, cargos então ocupados, respectivamente, pelos réus Marco Antônio Cito e Homero Barbosa Neto", escreveu Vieira.

Barbosa Neto, Cito e os representantes das empresas envolvidas não foram localizados pela reportagem.

CARTEL
O cartel da merenda, do qual a J. Coan faria parte, resultou em ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) e seu ex-secretário de Gestão Pública Jacks Dias, além das empresas integrantes do cartel e seus dirigentes. Distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública, aquela ação relata como o governo petista, a SP Alimentação – que prestou serviços em Londrina entre 2006, quando Nedson terceirizou a merenda escolar, e 2010 – e outras empresas do cartel teriam causado prejuízo de mais de R$ 31 milhões (em valores atualizados em 2012) à Prefeitura de Londrina. Um ex-funcionário da SP tornou-se colaborador das investigações e delatou o esquema ao MP.