O ano eleitoral já surpreende com possíveis mudanças nas eleições municipais de 2024, com o STF (Supremo Tribunal Federal) julgando ações que propõem alterações nas regras das sobras eleitorais - vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

Três ADIns (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) propostas por legendas importantes buscam modificar a distribuição de vagas, permitindo a participação de todos os partidos. As ações que discutem a definição de cálculo das sobras eleitorais foram apresentadas pelos partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.

As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras, além de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.

Os ministros já votaram favoravelmente à tese em plenário virtual, e o julgamento no Supremo será retomado nesta quarta-feira (21).

“A distribuição proporcional de vagas para vereadores, deputados estaduais e federais é regida por complexos critérios, incluindo Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e votação mínima. Entender o processo é crucial, pois, de acordo com a regra dos 10%, apenas candidatos que atingirem votação igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral podem ser eleitos” - explica a advogada eleitoral Fernanda Viotto”.

As discussões no STF envolvem a distribuição de vagas remanescentes, especialmente na terceira fase, onde partidos precisam atingir 80% do Quociente Eleitoral para concorrer. Este cenário levantou preocupações sobre o "desprezo ao voto", com candidatos de poucos votos beneficiados pela regra atual.

O julgamento do STF pode ter impactos retroativos, influenciando a eleição de 2022 e levando à perda de mandato de vários deputados federais eleitos. A decisão também pode moldar o futuro das eleições municipais deste ano. O relator, ministro Lewandowski, defende que a nova regra só valha para futuros pleitos, enquanto outros ministros propõem efeitos retroativos.

“A decisão do STF moldará o cenário das eleições municipais de 2024 e poderá influenciar eleições passadas. O relator, ministro Lewandowski, defende efeitos futuros, enquanto outros ministros propõem retroatividade. O desfecho aguardado poderá redefinir o panorama político brasileiro e a dinâmica das eleições a partir deste ano”, conclui Viotto.

QUEM PERDE

Em documento enviado ao STF no processo, a Câmara dos Deputados destacou a “ampla relevância institucional” do caso devido à possibilidade de mudança nas cadeiras. “A atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”, afirmou Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado da Câmara dos Deputados.

Conforme projeções, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.

As mudanças ocorreriam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.

O julgamento do caso começou em 2023 e foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça no final de agosto.

Até agora são três votos para mudar a regra das sobras, mas só dois para que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 – o que implicaria na troca dos sete mandatos
Até agora são três votos para mudar a regra das sobras, mas só dois para que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 – o que implicaria na troca dos sete mandatos | Foto: Rosinei Coutinho/ STF

VOTAÇÃO

Até agora são três votos para mudar a regra das sobras, mas só dois para que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 – o que implicaria na troca dos sete mandatos.

Até o momento, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor de atender o pedido dos partidos, com aplicação já referente ao pleito de 2022 — o que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em sete cadeiras.

O relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado), também votou para atender os pedidos, mas propôs que a mudança valesse a partir das eleições de 2024 - o que não impactaria a atual configuração da Câmara. Apesar da aposentadoria, seu voto fica preservado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)