Curitiba - O deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB), segundo secretário da Mesa Diretiva da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, informou ontem que decidiu exonerar o servidor Marcelo Venâncio Brito, nomeado para um cargo público de provimento em comissão no gabinete do tucano. No último domingo, a FOLHA revelou que, embora nomeado como assessor parlamentar de Rossoni, Brito tinha a função principal de conduzir a aeronave particular do tucano.
A aeronave pertence à empresa de Rossoni em Bituruna, a Indústria Comércio Madeiras e Compensados Rossoni, e até o salário do piloto era pago tanto pela AL quanto pela empresa. Um ''complemento'' seria dado pela empresa, segundo informação do próprio deputado, em entrevista à FOLHA na última sexta-feira. O piloto trabalha há pelo menos dez anos com o deputado, e permaneceu, no período, recebendo vencimentos através da AL.
O pedido de exoneração foi feito pelo deputado na manhã de ontem. A assessoria de imprensa do tucano informou que ele continua defendendo a ausência de qualquer irregularidade na nomeação do piloto, mas que, ''para que não haja dúvida'', ele resolveu exonerar o servidor.
Uma lei aprovada pela AL para disciplinar as regras para a nomeação de comissionados menciona apenas dois tipos de assessor parlamentar: aquele que trabalha no gabinete do parlamentar na AL; e aquele que é conhecido como ''agente político'', que atua nas bases parlamentares e exerce atividades de representação do parlamento junto à sociedade. Cada um dos 54 deputados pode nomear até 23 pessoas em cargos comissionados.
Um caso semelhante ao do piloto do deputado tucano gerou em março até a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado federal Pedro Henry Neto (PP), de Mato Grosso, nomeou seu piloto particular Christiano Furlan como assessor técnico. O procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, fala em suposta prática de crime de peculato: ''Apesar de o rol de possíveis atribuições a serem cometidas ao assessor técnico ser amplo, não há dúvida acerca da incompatibilidade do exercício da função de piloto'', diz trecho do seu argumento levado ao STF.