Imagem ilustrativa da imagem Condenado a devolver verba pública, músico desiste da Secretaria da Cultura
| Foto: Saulo Ohara
Moraes participou da primeira reunião do primeiro escalão na segunda e chegou a dar entrevista como titular da pasta, mas não tomou posse oficialmente


Condenado a devolver R$ 530 mil à Prefeitura de Londrina por falhas na prestação de contas de projetos culturais desenvolvidos com verbas do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), entre 1998 e 2002, Aldo Moraes não será mais o secretário municipal de Cultura.

Segundo o chefe de Gabinete do prefeito Marcelo Belinati (PP), Bruno Ubiratan, Moraes "declinou do convite em comum acordo com o prefeito" em conversa mantida entre nessa terça-feira (3). Belinati e sua equipe ignoravam a condenação contra o quase secretário ao fazer o convite, disse Ubiratan. "Se soubéssemos, não teríamos feito o convite. Não é legal um secretário que tem um condenação, ainda mais em um processo movido pela prefeitura."

Anunciado por Belinati no domingo (1) como secretário de Cultura, Moraes participou da primeira reunião do primeiro escalão na segunda (2) e chegou a dar entrevista como titular da pasta, mas não tomou posse oficialmente.

O músico foi condenado em sentença proferida em 14 de setembro de 2015 pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves. A ação foi interposta em março de 2015 pela Procuradoria-Geral do Município, na qual alegou que Moraes captou recursos públicos autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura para a realização de quatro projetos culturais, sendo o Clip, CD e Documentário Arte Brasilis, Ritmos Brasileiros na Rede e dois intitulados Caminhando – Batuque na Caixa.

Segundo a PGM, a prestação de contas foi reprovada, em parte, o que resultou em um débito de R$ 396.272,42, valor que corrigido até setembro de 2016 chega a R$ 530.898,01. Na sentença, o juiz anotou que Moraes foi "notificado pelo município para apresentar documentos faltantes ou para prestar esclarecimento a respeito dos gastos apurados. Todavia, as justificativas não foram suficientes para afastar o débito."

No processo, Moraes não apresentou defesa, ou seja, respondeu à revelia, presumindo-se, portanto, verdadeiras as alegações do Município. Ele também não recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Agora, a prefeitura deve começar o processo de execução do valor, solicitando o pagamento espontâneo e, posteriormente, a penhora de bens.

A ação da PGM não pedia a condenação do Moraes em improbidade administrativa porque tais punições já estavam prescritas quando a ação foi ajuizada. A Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece a necessidade de "ficha limpa" dos secretários municipais. Porém, aparentemente, o caso de Moraes não se enquadraria nas proibições do artigo 59-A. A condenação deve ser por crimes contra a administração pública, por improbidade dolosa ou por órgão de controle, o que não é o caso.

A reportagem tentou manter contato com Moraes durante toda a tarde dessa terça-feira, mas sem sucesso. Ele é o segundo secretário a desistir de integrar a equipe de Belinati. O advogado e ambientalista Camillo Vianna declinou do convite para assumir o Ambiente alegando incompatibilidade por ter prestado serviços para empresas contratada pelo município para o serviço de recolhimento de lixo.