Curitiba - A Procuradoria Geral da República (PGR) defende que a aposentadoria de ex-governador do Paraná é um ''inegável privilégio''. A opinião consta no parecer da PGR na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aposentadoria para ex-governadores do Estado, que é autorizada pela Constituição do Paraná. A ADI, que tenta derrubar o trecho da Constituição do Estado, foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No parecer, a PGR entende que o benefício não se justifica com o ''argumento da homenagem'': ''As homenagens traduzem-se em atos simbólicos e episódios, como uma medalha, um diploma. Já o comprometimento permanente de recursos públicos, para pagamento mensal e vitalício a quem não mais exerce cargo público, é expressão da utilização caprichosa e arbitrária do poder''.
No Paraná, dez ex-chefes do Executivo recebem o benefício, de cerca de R$ 25 mil por mês, mas cinco deles respondem a um processo administrativo por ordem do governo do Estado e podem perder as aposentadorias. São eles: Orlando Pessuti, Roberto Requião, Jaime Lerner, Mário Pereira e Alvaro Dias. Os demais, que passaram a receber antes da Constituição de 88, são: Paulo Pimentel, João Mansur, Emílio Hoffmann Gomes, Jayme Canet Júnior e João Elísio Ferraz de Campos. Quatro viúvas de ex-governadores do Paraná também recebem pensão.