A análise sobre o possível abuso de poder econômico deverá pautar o restante do julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que será retomado nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O julgamento que poderá resultar na cassação do mandato de Moro, a partir de ações movidas pelo PL e pelo PT, começou na semana passada e está empatado em 1 a 1. Faltam os votos de cinco integrantes do Tribunal.

Nos votos da semana passada, o relator do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e o desembargador José Rodrigo Sade afastaram a possibilidade de caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação, outras irregularidades atribuídas à campanha de Moro pelos advogados do PL e do PT. Falavinha votou contrariamente à cassação do mandato. Sade defendeu a cassação e a inelegibilidade do ex-juiz por oito anos, por abuso de poder econômico.

“Por tudo que se expôs ao longo das sustentações orais e dos dois votos, as alegações de caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação parecem ficar superadas. A grande controvérsia está em compreender se há abuso de poder econômico na pré-campanha ou não”, avalia o advogado Waldir Franco Felix Junior, especialista em Direito Constitucional.

O julgamento do senador Sergio Moro será  retomado nesta segunda-feira (8), depois de terminar empatado na semana passada
O julgamento do senador Sergio Moro será retomado nesta segunda-feira (8), depois de terminar empatado na semana passada | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Os votos com interpretações opostas levaram a desembargadora Claudia Cristofani a pedir vistas na semana passada. Para Felix Junior, os dois posicionamentos iniciais deverão orientar os próximos votos. “Muito provavelmente, os votos dos demais membros tenderão a seguir uma das duas linhas já fixadas, ainda que possa haver algumas considerações particulares.”

O julgamento deverá ser concluído nesta segunda, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja recurso da parte derrotada. O TSE poderá proferir uma sentença diferente do TRE-PR, como ocorreu no caso da cassação do mandato do ex-deputado federal Deltan Dallagnol. Absolvido por seis votos a zero no Tribunal do Paraná, Dallagnol teve o mandato cassado por sete votos no TSE.

“Ainda que no caso do Dallagnol se tratasse de uma impugnação ao registro e no caso de Moro uma alegação de abuso de poder, as duas ações representam hipóteses em que o TSE figura como instância recursal ampla. O recurso da parte devolverá toda a matéria em julgamento”, diz o advogado Waldir Franco Felix Junior. “Os ministros do TSE poderão revisitar integralmente todos os pedidos que vierem a ser trazidos nos recursos. Esse cenário permite que se chegue a uma conclusão completamente diversa daquela do TRE-PR”.

ELEGIBILIDADE

As ações pedem a inelegibilidade de Moro por oito anos, o que será definido pela Justiça Eleitoral. “Em casos como o do senador é bastante raro que o principal ou os principais atores das condutas ditas abusivas não sejam sancionados com a inelegibilidade, como foi possível se perceber até mesmo pelo voto do relator”, comentou Felix Júnior. Caso a chapa seja cassada, mas Moro não se torne inelegível, ele poderia concorrer nas próximas eleições – mas não na eleição suplementar para o preenchimento de sua vaga.

O abuso de poder econômico seria caracterizado pelo fato de Moro ter feito pré-campanha para a presidência da República pelo Podemos antes de se candidatar a senador por outro partido, o União Brasil. Com isso, ele teria ultrapassado o teto de gastos estabelecido para a eleição, já que utilizou recursos das duas legendas, para campanhas diferentes.

FOTO POLÊMICA

Na semana passada, foi divulgada uma foto da desembargadora Claudia Cristofani com Sergio Moro. Ela será a primeira a votar nesta segunda-feira. Segundo o TRE-PR, a magistrada esclareceu que a foto reuniu magistrados que trabalhavam no mesmo prédio. “A desembargadora prestou ao TRE-PR o esclarecimento de que se trata de uma imagem antiga de magistrados que trabalhavam no mesmo prédio e que não possui relação de amizade com o investigado, ficando isenta das hipóteses de impedimento e suspeição estabelecidas em lei”, diz a nota emitida pelo Tribunal.