Mal começou o ano eleitoral e já podemos ter mudanças significativas para as eleições municipais deste ano.

Refiro-me aqui, a uma relevante mudança nas regras e distribuição das sobras eleitorais que pode surgir a partir dos julgamentos marcados para esta quarta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal.

Serão objeto de julgamento pelo STF três ações (ADIns) propostas pelas legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, que têm por objeto uma alteração na terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais, para que todos os partidos possam participar pela disputa dessas vagas.

A distribuição das vagas para os cargos de vereadores, deputados estaduais e federais, se dá pelo sistema proporcional. Em razão desse sistema adotado pela legislação brasileira, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita porque as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e às federações partidárias, sendo considerada, nesse caso, a votação atribuída às candidatas, aos candidatos e à legenda.

Pelo sistema proporcional, as vagas são preenchidas pelos candidatos de acordo com algumas regras que utilizam critérios denominados de Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e votação mínima.

É justamente por isso que um candidato com muito menos voto pode ter sido eleito vereador em 2020 e, outro, com o dobro de votos pode ter ficado de fora. E como funciona essa distribuição de vagas nas eleições proporcionais?

Primeiro se calcula o Quociente Eleitoral (QE), que é o resultado obtido pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher. Para saber quantas vagas um partido pode obter nesta Câmara, basta então calcularmos o Quociente Partidário (QP), que se dá pela divisão dos votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral. E só serão eleitos os candidatos que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. É a chamada cláusula de desempenho individual.

Essa regra dos 10%, aprovada na minirreforma eleitoral de 2015, reduz o chamado “efeito Tiririca”, em que um puxador de votos forte acaba elegendo outros candidatos do mesmo partido que tiveram votações inexpressivas.

Chegamos então, em um dos objetos de discussão nas ações que serão julgadas pelo STF nesta quarta-feira. As vagas não preenchidas serão distribuídas pelo cálculo da média, somente entre os partidos políticos que tenham obtido 80% do QE. Isso significa que, atualmente, só poderão ocupar as vagas para os cargos de vereador, deputado estadual e federal, os partidos ou federações que alcançarem no mínimo, 80% do quociente eleitoral.

Foi o que ocorreu nas eleições de 2022 para os cargos proporcionais. Foram eleitos deputados que obtiveram muito menos votos que outros, mas pertenciam a partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho partidário.

Caso o STF altere definitivamente o entendimento no julgamento dessas ADIns, nesta quarta-feira, todos os partidos e federações poderão participar dessa fase de distribuição vagas.

E como ficariam os mandatos dos deputados eleitos no pleito de 2022 se a decisão tiver efeitos retroativos? O relator, ministro Lewandowski, se manifestou no sentido de que a nova regra passe a valer para os pleitos futuros. Contudo, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram para que a nova regra produza efeitos retroativos, o que acarretaria, na perda de mandato de vários deputados federais eleitos.

Fernanda Viotto e Bruna de Farias Ferreira Leite, advogadas eleitoralistas