Homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro, estupro, falsificação, corrupção, alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo. Estes são alguns dos crimes considerados hediondos no Brasil. São delitos que têm maior impacto na sociedade. Por isso, as punições são mais severas. As penas variam entre 12 e 30 anos de reclusão.
As sanções estão previstas na Lei 8.078/90, que é alvo de críticas de juristas. ''Na época, ela atendeu os ilusórios anseios de contenção da insegurança. Entretanto, hoje denota-se a sua defasagem e até sua inconstitucionalidade'', afirma Marcio Zuba de Oliva, advogado especialista em Direito e Processo Penal.
Nesta entrevista, ele defende a criação de políticas públicas voltadas para a educação, saúde e lazer, entre outras áreas importantes para a promoção da cidadania. ''Só assim vamos controlar a criminalidade. Aumentar o número de leis e a severidade delas não vai resolver o problema'', alfineta.
A lei de crimes hediondos que vigora no País é adequada para o panorama de violência observado atualmente?
A lei adequa-se ao propósito latente de expansão do aparato criminal e é uma das mais rígidas normas penais. Sendo resultado do clamor público, na época atendeu os ilusórios anseios sociais de contenção da insegurança. Entretanto, avaliada pela vertente criminológica crítica, denota-se a sua defasagem e até sua inconstitucionalidade em relação à progressão do regime, bem como da concessão de benefícios.
Por que o senhor usa o termo ''ilusórios anseios sociais de contenção da insegurança''. Isto quer dizer que a violência não pode ser efetivamente contida?
A mídia de massa trabalha ininterruptamente para fazer as pessoas acreditarem que leis solucionarão o problema da violência. Fomentado por esse movimento, o povo acredita que aumentar o número de leis e a severidade delas pode acabar com a criminalidade. Mas a criminalidade deve ser controlada mediante uma política pública voltada para cultura educacional de uma nação e não pela equivocada sensação de que a lei vai fomentar esse papel.
Por que o senhor considera a lei de crimes hediondos inconstitucional?
Porque rotula como hediondas algumas figuras típicas existentes e submete-as a uma severa disciplina, aumentando desproporcionalmente a penalização e eliminando tradicionais garantias penais e processuais penais.
Quais os itens mais defasados? Qual seria o texto ideal dessa lei?
Um dos pontos a serem revistos seria o impedimento ao benefício de livramento condicional para os reincidentes específicos em crimes dessa natureza; a diminuição do lapso temporal necessário para a progressão de regime, que atualmente é de 2/5 da pena se o apenado for primário, e de 3/5 se for reincidente. O texto ideal seria aquele que não lesiona as garantias constitucionais, penais e processuais penais.
O senhor é favorável à inclusão de novas modalidades criminosas na relação de crimes contemplados pela lei?
Não acredito que a tipificação de novas condutas alie-se à duvidosa eficácia imputada ao direito penal na atual sociedade do risco. O sistema penal não é mágico, já que não é capaz de transformar a realidade social. Então, temos que buscar as verdadeiras causas e buscar uma forma de resolver nossos reais problemas. É fundamental que o Estado recupere seu papel de Estado, fazendo uma política pública baseada na educação, pois, não será com pena ou inclusão de crimes no rol de hediondos que iremos equacionar ou diminuir a criminalidade.
Qual é o grau de participação da impunidade como elemento que impulsiona a explosão de violência?
Pesquisas indicam que o rigor da sanção prevista na lei não tem influência na abstenção na prática da conduta típica. A sensação de que o direito penal pode conferir segurança através do contingente de sujeitos encarcerados tampouco significa afastar a problemática da violência.
Então, punições ainda mais severas como a prisão perpétua e a pena de morte não são soluções viáveis?
Inicialmente, alterar as penas aplicáveis significa uma reestruturação dos pilares básicos instituídos pela Constituição. Mas é claro que o debate é sempre válido, pois instiga a participação popular, reduz a alienação, abre espaço para a tolerância.
Qual é o grau de importância do investimento em infraestrutura do Poder Judiciário e das polícias para que o País atinja a meta de reduzir os índices de criminalidade?
A legislação não reduz criminalidade, ao contrário, a estimula e propicia sua gestão legítima por parte do Estado. O discurso de intervenção penal apenas recria a ilusão simbólica de que o cárcere resolve os problemas cotidianos daqueles sujeitos marginalizados pelo próprio sistema social. Na realidade, o que resolve os problemas são políticas públicas eficientes voltadas à saúde, segurança, educação, cultura, lazer etc. É preciso haver empenho do Estado. Com isso, o número de processos no Judiciário seria menor. As leis servem para intermediar uma situação de conflito e não para resolvê-la.