"Esses servidores trabalhavam em funções para as quais é essencial a aprovação em concurso público", afirmou o promotor substituto Caio Santana Di Rienzo
"Esses servidores trabalhavam em funções para as quais é essencial a aprovação em concurso público", afirmou o promotor substituto Caio Santana Di Rienzo | Foto: Rubia Pimenta/Divulgação



Cornélio Procópio - O Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche (PSDB), e o procurador jurídico da Prefeitura, Claudio Trombini Bernardo, por improbidade administrativa. Conforme o promotor substituto que ajuizou a ação, Caio Santana Di Rienzo, entre dezembro de 2007 e dezembro de 2009, sete servidores, concursados para o cargo de auxiliar de serviço gerais, exerceram função e receberam salários por enquadramento diferente do que deveriam atuar, como operador de máquinas, de equipamentos eletroeletrônicos, mecânico e eletricista.

"O salário deles dobrou. A diferença entre o que se paga pela função original deles, e o cargo para o qual foram transferidos, em dois anos, soma cerca de R$ 167 mil, o que em valores atualizados seria R$ 284,2 mil", afirma. A ação é promovida pela 3ª Promotoria de Justiça da cidade e o Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) do Norte Pioneiro, e tramita junto à Segunda Vara da Fazenda Pública em Cornélio Procópio.

O Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens do prefeito e do procurador, o ressarcimento do valor pago a mais aos cofres públicos, e que os decretos expedidos sejam declarados inconstitucionais pela Justiça.

Os servidores tiveram a reclassificação aprovada em 2007, após um parecer jurídico favorável de Bernardo, e um decreto assinado por Hannouche, que na época exercia seu segundo mandato. Conforme o promotor, o decreto é ilegal, por caracterizar desvio de função. "Esses servidores trabalhavam em funções para as quais é essencial a aprovação em concurso público, com certame específico para esses cargos. Não poderiam ter sido designados por decreto. Para a criação e extinção de cargos, vagas e vencimentos, é necessária aprovação da Câmara Municipal, o que não ocorreu." Somente cargos comissionados, destinados a preencher funções de chefia e assessoria, podem ser indicados diretamente pelo chefe do Executivo.

O decreto foi revogado em 2009, e os servidores voltaram a ocupar suas funções originais. Segundo o MP, os trabalhadores não foram acionados no processo por terem efetivamente trabalhado, mesmo que de forma irregular, na função para a qual foram readequados. "Estamos chamando apenas aqueles que se responsabilizaram pelo desvio das funções", afirma Di Rienzo.

PREFEITURA
Em nota à imprensa, o procurador jurídico da Prefeitura, Cláudio Trombini Bernardo, afirmou que "... o Judiciário já apreciou tais casos em ação individual de cada um desses servidores, e em todos a Justiça reconheceu o desvio de função, desde a década de 1990 até 2009, (...) abatendo-se os valores que teriam recebido por força dos ditos Decretos, reconhecendo-se, ainda, a prescrição dos períodos anteriores ao ajuizamento das ações". O procurador ainda informa que os decretos foram assinados com base na Lei Municipal nº. 290/92, que permitia à Administração o reconhecimento de situações de desvio de função e a determinação de reenquadramento. "Não houve qualquer prejuízo ao erário ou má-fé dos gestores". A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que o prefeito Amin Hannouche não pôde dar entrevistas, por estar em compromissos em Curitiba.