No condomínio Royal Forest as terceirizações ocorrem há alguns anos em serviços como jardinagem, limpeza e manutenção das piscinas, além da segurança
No condomínio Royal Forest as terceirizações ocorrem há alguns anos em serviços como jardinagem, limpeza e manutenção das piscinas, além da segurança | Foto: Gina Mardones



A terceirização de serviços já é uma realidade antiga dentro de muitos condomínios. E a aprovação de uma lei, que recentemente regulamentou a prática no Brasil (PL 4302/1998), não deve impactar significativamente nos contratos já firmados pelos síndicos. Porém, a proposta gerou muitos debates e questionamentos sobre esse tipo de contratação. Especialistas e síndicos ouvidos pela reportagem da FOLHA elencaram algumas vantagens e desvantagens do modelo com foco nos conjuntos habitacionais.

A advogada especialista em condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Cristina Fregnani Ming Elias, destaca que uma das principais vantagens da terceirização é tirar das mãos do síndico ou administrador o encargo de gerenciar funcionários, providenciar a substituição quando algum deles falta ou entra em férias – a terceirizada, neste caso, tem a obrigação de colocar outra pessoa imediatamente no lugar -, e ter que lidar com a burocracia trabalhista.

Outro ponto a ser considerado é o custo do serviço que, em alguns casos, pode sair mais barato do que numa contratação direta, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Em geral, os salários da categoria de terceirizados é mais baixo", justifica a advogada. A possível economia na folha de pagamento se dá não apenas pela remuneração mais baixa, mas também pela redução de custos anuais relacionados a férias, 13º salário, horas extras, gastos com uniformes, entre outros.

Na lista de desvantagens, segundo a especialista, está a rotatividade de funcionários, o que pode tornar-se um problema principalmente no caso da portaria e vigilância, porque quando as pessoas ocupam tais funções por curtos períodos não têm tempo de conhecer todos os moradores e o trabalho pode ficar comprometido. Também há de se considerar que, quando os salários oferecidos pela terceirizada são muito baixos, a qualidade dos funcionários que vão prestar o serviço também será menor. A falta de treinamento é um dos principais problemas.

O advogado e membro da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina, Fábio William Maciel, pondera que a aprovação da Lei da Terceirização trouxe mais segurança para esse tipo de relação de trabalho, porém não isenta o contratante da responsabilidade subsidiária no caso de ações trabalhistas. E as reclamações de funcionários na justiça representam um grande ônus para o orçamento dos condomínios. Por isso, é necessário tomar alguns cuidados na hora de delegar certas atividades a outras empresas (veja no quadro).

Imagem ilustrativa da imagem Terceirização pode ser vantajosa, mas é preciso fiscalizar



DE SOLIDÁRIO A SUBSIDIÁRIO
Uma das mudanças trazidas pela nova lei, que regulamentou a terceirização de serviços no país, segundo a advogada da AABIC, Cristina Fregnani Ming Elias, é que, antes, a contratante – o condomínio - tinha uma responsabilidade "solidária", ou seja, compartilhada em mesmo grau com a empresa terceirizada quando esta feria os direitos do trabalhador.

"Agora, o reclamante precisa esgotar todos os meios de execução contra a principal devedora [empresa terceirizada] para só depois se voltar contra o condomínio, que se torna subsidiário da ação", explica. Ou seja, o conjunto habitacional só responderá judicialmente na hipótese do não cumprimento da obrigação pela devedora principal. Outro ponto que reforça a importância de contratar com responsabilidade e fiscalizar a terceirizada.

Terceirizar sim, mas nem tudo
Foi justamente pensando em evitar ou diminuir os riscos de sofrer ações trabalhistas que o condomínio Royal Forest tem optado por terceirizar, há alguns anos, serviços como jardinagem, limpeza e manutenção das piscinas, e segurança. Antes de terceirizar, o síndico Marcelo Ferreira Gonçalves, responsável pelo conjunto, afirma que é feito o levantamento de custos. "A portaria não compensa, pois o custo é muito alto. Além disso, queremos que o porteiro reconheça os moradores e visitantes, tenha uma identidade. Quando se contrata uma empresa, ela pode mandar uma pessoa diferente a cada dia", justifica.

No caso da segurança, o síndico afirma que o contrato com a terceirizada é de que não haja rotatividade entre os vigilantes. "Pedimos para que enviem sempre os mesmos, para que conheçam a rotina do condomínio", conta. Com a empresa de jardinagem, existe um acordo e pagamento extra para o recolhimento do lixo. Para fiscalizar os contratos, o condomínio conta com o suporte do setor jurídico e também de comissões internas, formadas por moradores. Outros serviços como limpeza e manutenção são feitos por uma equipe própria do condomínio, que hoje emprega 35 funcionários.

A síndica do Royal Maison, Silmara Regina Fermiano Russo, conta que o condomínio optou por terceirizar os serviços de portaria e vigilância, porque ambos exigem mão de obra especializada e qualificada. "Não temos rotatividade e mantemos um ótimo relacionamento com a terceirizada, que presta um serviço de primeira", aponta. Para trabalhos como limpeza, serviços gerais e jardinagem, o condomínio possui três funcionários próprios. Na avaliação de Silmara, os custos de contratar uma empresa nesses casos são mais altos. No entanto, o condomínio contrata profissionais autônomos, quando necessário.

O administrador do Brisas Alto do Araxá, Rodrigo dos Santos Nascimento, diz que os moradores oferecem certa resistência à terceirização de serviços. "A maioria prefere ter pessoas de confiança trabalhando no prédio." Na avaliação dele, em algumas funções, como a de porteiro, a rotatividade pode representar riscos. Hoje, o condomínio, com 150 apartamentos, emprega sete funcionários, sendo quatro porteiros, dois para a realização da limpeza e um zelador. Apenas serviços de jardinagem e manutenção da piscina são terceirizados pelo prédio. (A.S.)